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Legislações

Lei n°1.228/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 2009

LEI Nº 1.228, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a ratificação do Aditivo nº 01/2009 do Protocolo de Intenções do CIS/CAÍ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o Aditivo nº 01/2009 do Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Brochier/RS com os demais entes subscritores do referido instrumento, em 18/11/2009, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à transformação do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ) para multifuncional, a fim de que o Consórcio possa implementar ações e atuar em favor das políticas regionais de agricultura, assistência social, ciência e tecnologia, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, desenvolvimento econômico-social, desenvolvimento urbano, educação, habitação, meio ambiente, planejamento e gestão administrativa, saúde, segurança alimentar e nutricional, segurança pública, saneamento, turismo e transportes, além de outras que vierem a ser definidas em Assembleia Geral;

Art. 2º O CIS/CAÍ, criado pela Lei Municipal nº 1.113, de 17 de setembro de 2007, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, após a celebração do contrato de consórcio público integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Brochier/RS e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.

Art. 3º O Estatuto do CIS/CAÍ, aprovado por sua Assembléia Geral, disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se: ARI JORGE KERBER

Data Supra. Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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