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Legislações

Lei n°1.225/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 2009

LEI Nº 1.225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.799,00 no Orçamento Anual de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, visando a realização do Transporte Escolar do Ensino Infantil no Município.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

01 – Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0041 – Educação Pré-Escolar

1043 – Transporte Escolar Ensino Infantil

3.3.90.30.00.1003- Material de Consumo....................................... R$ 2.799,00

TOTAL: .......................................................................................... R$ 2.799,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o Recurso Proveniente de Auxílios e Convênios –Transporte Escolar Ensino Infantil – PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar). ........................ R$ 2.799,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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