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Legislações

Lei n°1.221/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de outubro de 2009

LEI Nº 1.221, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 1.213, de 31 de julho de 2009, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 9º, da Lei nº 1.213, de 31 de julho de 2009, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Poderão optar pelo parcelamento proposto no presente Programa, os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas, nos termos da presente Lei, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias após a publicação da presente Lei.” ‘NR’

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE OUTUBRO DE 2009.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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