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Legislações

Lei n°1.217/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de outubro de 2009

LEI Nº 1.217, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Casa de Repouso Geny Schwalm e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Casa de Repouso Geny Schwalm, inscrita no CNPJ sob o nº 03.490.279/0001-27, com sede à Rua Osvaldo Aranha, nº 2857, centro, no Município de Montenegro/RS.

Art. 2º O Convênio tem por objetivo o atendimento de 1 (um) usuário por período, em situação de risco social, que apresente problemas de saúde mental, identificados através do Serviço Social e Quadro Médico, para atender as solicitações de Medidas de Proteção que requerem abrigamento.

Art. 3º Para o atendimento do Convênio, o Município deverá repassar mensalmente à entidade conveniada, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por usuário devidamente encaminhado à instituição.

Art. 4º O Convênio terá vigência de 1 (um) ano e poderá ser renovado mediante Termo Aditivo, com reajuste vinculado à variação do salário mínimo nacional, oficial.

Parágrafo único. A minuta do Convênio passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07.04.08.244.0029.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se: ARI JORGE KERBER

Data Supra. Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER JOSÉ GUSTAVO CASTRO DE DEUS

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social

CONVÊNIO Nº ........../2009 - M I N U T A

MUNICÍPIO DE BROCHIER E CASA DE REPOUSO GENY SCHWALM

LEI MUNICIPAL Nº ............, DE ......./......./2009:

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ARI JORGE KERBER, CPF: 180.727.120.04 e RG: 4024433494, doravante denominado MUNICÍPIO; e a Casa de Repouso GENY SCHWALM, entidade privada de prestação de serviços, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 2857, centro, em Montenegro/RS, CNPJ nº 03.490.279/0001-27, neste ato representada por, Sr.(a). ................................., CPF nº ....................., RG nº ....................., residente ............................, adiante designada apenas como CASA DE REPOUSO, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ........., de ........de ........... de 2009, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objetivo do presente convênio é o atendimento pela CASA DE REPOUSO, de pessoas que apresentem problemas de saúde mental, em regime de abrigo, encaminhadas pelo MUNICÍPIO, observando-se a disponibilidade de vagas na Entidade.

Parágrafo único - O abrigo inclui moradia, alimentação, luz, água, vestimentas, atividades de terapia ocupacional e participação em eventos da Entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo atendimento de cada usuário encaminhado, o MUNICÍPIO repassará à CASA DE REPOUSO a quantia correspondente a ½ (meio) salário-mínimo nacional vigente, obedecidos os limites da Lei Municipal nº .............../2009.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, e o percentual de reajuste para a prestação dos serviços será baseado no valor do salário-mínimo nacional, reajustável automaticamente a cada ano, de acordo com a mudança e índices determinados pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente aos serviços prestados, mediante o fornecimento por parte da entidade da lista das pessoas atendidas e do respectivo documento fiscal.

CLÁUSULA QUINTA: Eventuais tratamentos de saúde fora da Entidade e locomoção para fora do Município de Montenegro, bem como o fornecimento de remédios e fraldas descartáveis serão de responsabilidade do Usuário.

CLÁUSULA SEXTA: A CASA DE REPOUSO arcará com todos os ônus decorrentes de pagamentos dos salários dos funcionários, bem como dos encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA: É permitida a visita ao(à) abrigado(a) pelas pessoas responsáveis, observando-se os horários de visitas da CASA DE REPOUSO.

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de falecimento do Usuário o Município faz o translado para a cidade em que a pessoa abrigada será sepultada.

CLÁUSULA NONA: As despesas resultantes da aplicação do presente Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente convênio.

E, por estarem acertados, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

BROCHIER/RS, ....... DE ...................... DE 2009.

ARI JORGE KERBER GENY SCHWALM

Prefeito Municipal Casa de Repouso

Testemunhas:

 

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