Legislações
Lei n°1.211/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 2009
REVOGADA PELA LEI Nº 1.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI Nº 1.211, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Altera o item 1º, do inciso IV, do Anexo Único da Lei nº 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação, constante do item 1º, do inciso IV, do Anexo Único da Lei nº 934, de 18 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 1.071, de 13 de novembro de 2006, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV – PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E ARRECADAÇÃO:
.................
1º) Esterco Líquido, Esterco de Galinha e Brita:
Valor das notas extraídas por semestre |
Quantidade de Esterco Líquido/Brita |
Quantidade de Esterco de Galinha/Brita |
Acima de R$ 800,00 |
- |
10 (dez) sacas de esterco |
Acima de R$ 1.000,00 |
01 (uma) carga com 6.000 litros de esterco |
20 (vinte) sacas de esterco |
Acima de R$ 3.000,00 |
02 (duas) cargas com 6.000 litros de esterco |
40 (quarenta) sacas de esterco |
Acima de R$ 5.000,00 |
03 (três) cargas com 6.000 litros de esterco |
60 (sessenta) sacas de esterco |
Acima de R$ 7.000,00 |
04 (quatro) cargas com 6.000 litros de esterco |
80 (oitenta) sacas de esterco |
Acima de R$ 9.000,00 |
05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco |
100 (cem) sacas de esterco |
Acima de R$ 50.000,00 - Por Produtores Rurais Integrados |
05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco; e |
100 (cem) sacas de esterco; e |
Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município. |
Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município. |
a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;
2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;
b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) Entrega: Após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;
d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e
2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (NR)
2º) .................
3º) .................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.071, de 13 de novembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JULHO DE 2009.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
ROMEO EMILIO BAUER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Agric. M.Ambiente