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Legislações

Lei n°1.208/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de julho de 2009

LEI Nº 1.208, DE 21 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 no Orçamento Anual de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07.03.10.301.0034.2203.4.4.90.52.00.47.10-Equipamento Mat Permanente...........R$ 6.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), apurado no exercício anterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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