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Legislações

Lei n°1.207/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de julho de 2009

LEI Nº 1.207, DE 13 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) Professores, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente dois (02) Professores, sendo um na disciplina de matemática (licenciatura) com carga horária de dez (10) horas semanais; e outro na disciplina de artes visuais (licenciatura), com carga horária de vinte (20) horas semanais, para atuar no Ensino Fundamental, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, inciso I, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério.

Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 39 da Lei nº 770, de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE JULHO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

   WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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