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Legislações

Lei n°1.204/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 2009

LEI Nº 1.204, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade da Comunidade Católica de Brochier, na sede do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Município autorizado a adquirir da Comunidade Católica de Brochier, pelo valor de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais), um imóvel com área de 7.106,00 ( Sete mil, cento e seis metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 9.362,98m2, matriculada no Registro de Imóveis de Montenegro sob nº 34.747, fls. 110 do Livro 3-AK, localizada defronte a Rua Guilherme Hartmann, na área urbana da sede municipal, com as seguintes dimensões e confrontações:

NORTE: Iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 258,99 m ( Duzentos e cinqüenta oito metros e noventa nove centímetros), sentido L-O, confrontando-se com o Município de Brochier.

OESTE: Seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 5,00m ( cinco metros), sentido N-S, confrontando-se com a Rua Guilherme Hartmann.

SUL: Seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 40,65 ( Quarenta metros e sessenta cinco centímetros), sentido O-L, confrontando-se com Rogério Miguel Weschenfelder.

NOVAMENTE OESTE: Seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 45,27 (Quarenta cinco metros e vinte sete centímetros), sentido N-S, confrontando-se com Rogério Miguel Weschenfelder, Julinho Armin Kerber e Nestor Oscar Kunrath.

NOVAMENTE SUL: Seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 209,44m ( Duzentos e nove metros e quarenta quatro centímetros), sentido O-L, confrontando-se com Nestor Oscar Kunrath, Nerci Oscar Kunrath, Rua João Steffani (Projetada), Município de Brochier, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier e Herold Eduardo Bauer.

LESTE: Fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 13,93m ( Treze metros e noventa três centímetros), sentido S-N, confrontando-se com uma Rua Projetada.

ÁREA REMANESCENTE: Uma área com superfície de 2.256,98m2 ( Dois mil, duzentos e cinqüenta seis metros quadrados e noventa oito centiares), localizado dentro do perímetro urbano da sede do município, com os confrontantes constantes na matricula 34.747; ao Norte e Sul, com terras dos vendedores ( Frederico Guilherme Hartmann); ao Leste com Nicolau Joner; e a Oeste com a estrada geral.

Art. 2 º O imóvel objeto desta Lei, destina-se a implantação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, com quatro salas de aula, com capacidade para 260 alunos em dois turnos, afim de absorver a demanda da sede municipal, que conta com apenas uma escola estadual, melhorando assim a infraestrutura educacional do município, tendo como fundamento o art. 4º e a letra “ p” do artigo 5º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O imóvel será adquirido pelo município de forma parcelada, em 05 parcelas iguais de R$ 22.000,00 ( Vinte dois mil reais), sendo o primeiro pagamento efetuado na data do registro do imóvel em nome do município e as demais nos meses subseqüentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: SMEC: 06.02.12361.0047.1016.-Aquisição de área para Escola- Aquisição de Imóvel – 4.4.90.61.00.00.20-683.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JUNHO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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