Legislações
Lei n°1.203/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de junho de 2009
LEI Nº 1.203, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 no Orçamento Anual de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, visando a elaboração de Projetos de melhoria em redes de energia elétrica primárias e secundárias, monofásicas ou trifásicas, para atender obras de interesse público nas comunidades do interior e no perímetro urbano do Município.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Viação e Interior
01 – Secretaria Municipal de Viação e Interior
25 – Energia
752 – Energia Elétrica
1040 – Projeto de Eletrificação – Extensão de rede elétrica
3.3.90.39.00.01 – Serviços Terceiros Pessoa Juridica.................... R$ 25.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.26.782.0101.2005.3.3.90.39.00.01 – Outros Serviços Terceiros – 528
R$ 25.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JUNHO DE 2009.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda