Legislações
Lei n°1.200/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de maio de 2009
LEI Nº 1.200, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 22.988,20 no Orçamento Anual de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, visando a conclusão das obras de pavimentação do Parque Municipal de Eventos com Blocos de Concreto Tipo “S” (PVS).
Parágrafo único A obra de pavimentação tem o objetivo de concluir a execução do projeto “Construção de Infra-estrutura Urbana Turística”, objeto do Contrato de Repasse nº 0243416-47/2007, firmado com o Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 22.988,20 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
94 – Promoção de Turismo
1038 – Infra-estrutura Urbana Turística no Parque
4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................... R$ 22.988,20
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01.27.812.0103.2023-3.3.90.30–Material de Consumo - 807.. R$ 22.988,20
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MAIO DE 2009.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda