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Legislações

Lei n°1.199/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de maio de 2009

LEI Nº 1.199, DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 no Orçamento Anual de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, visando a aquisição de uma área de terras com 242,13m², localizada em rua Sem Denominação Especial, que dá acesso à rua Walter Emilio Schneider, na altura do número 54.

§ 1º A área de terras destina-se a ampliação do complexo industrial de propriedade do Município, constituído de um barracão industrial.

§ 2º O memorial descritivo da área e o respectivo levantamento topográfico fazem parte integrante desta lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

22 – Indústria

661 – Promoção Industrial

92 – Complexos Industriais

1037 – Aquisição de Área de Terras para ampliação de complexo industrial

4.4.90.61.00.01 – Aquisição de Imóveis .......................................... R$ 8.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

08.01.27.812.01.03.2023-3.3.90.30 – Material de Consumo - 807.. R$ 8.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MAIO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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