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Legislações

Lei n°1.183/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2008

VIDE LEI Nº 1.270, DE 10.09.2010.

REVOGADA PELA LEI Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

LEI Nº 1.183, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Acrescenta parágrafos aos artigos 13 e 71 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier, fica acrescido do parágrafo 7º, passando a constar com a seguinte redação:

Art. 13. .......

………………

§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, durante um período de 420 (quatrocentos e vinte) meses, a contar da publicação desta lei, conforme escalonamento abaixo:

VIGÊNCIA

CUSTEIO ESPECIAL (%)

2009

3,50

2010

7,00

2011

10,00”

Art. 2º O artigo 71 da Lei nº 973, de 2005, fica acrescido do Parágrafo único, passando a constar com a seguinte redação:

Art. 71. ........

Parágrafo único. Além da transferência dos recursos de que trata o artigo anterior, o passivo atuarial resultante da assunção, pelo FPSM, das obrigações referidas pelo caput, será recuperado pelo pagamento da alíquota adicional de que trata o artigo 13, § 7º, conforme indicado em cálculo atuarial.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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