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Legislações

Lei n°1.180/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de novembro de 2008

LEI Nº 1.180, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o recebimento de três áreas de terras destinadas a abertura de vias públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em forma de doação, sob condição, três áreas de terras com a superfície total de 3.160,04m² (três mil, cento e sessenta metros e quatro centímetros quadrados), de propriedade de Loivo da Motta, Luís Alexandre da Motta e Lurdes Maria da Rosa, localizadas no perímetro urbano da cidade de Brochier, desmembradas conforme processo nº 480/2007 de área maior matriculada sob o nº 36.307, fls. 01, Livro 2-RG no Registro de Imóveis de Montenegro, com as seguintes descrições:

I - uma fração de terras, de formato retangular, com superfície de 1.623,15m² (hum mil, seiscentos e vinte e três metros e quinze centímetros quadrados), situado em rua sem denominação (futura Rua Emma da Motta), com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 12,35m (doze metros e trinta e cinco centímetros), sentido L-O, confrontando-se com o prolongamento da mesma (propriedade de Pedro Joanes da Motta); a OESTE, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 135,02m (cento e trinta e cinco metros e dois centímetros), sentido N-S, confrontando-se com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra “B”; ao SUL, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), sentido O-L, confrontando-se com o prolongamento da mesma (propriedade de Sucessores de Tristão da Motta); e, a LESTE, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 135,50m (cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), sentido S-N, confrontando-se com os lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “A”;

II - uma fração de terras, de formato retangular, com superfície de 805,03m² (oitocentos e cinco metros e três centímetros quadrados), ocupado pela Rua João Stefani, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 12,20m (doze metros e vinte centímetros), sentido L-O, confrontando-se com o prolongamento da mesma (propriedade de Pedro Joanes da Motta); a OESTE, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 67,15m (sessenta e sete metros e quinze centímetros), sentido N-S, confrontando-se com os lotes 06 e 05 da quadra “C” e com a rua sem denominação (Travessa João Stefani); ao SUL, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 12,15m (doze metros e quinze centímetros), sentido O-L, confrontando-se com o lote 12 da quadra “B”; e, a LESTE, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 67,35m (sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetros), sentido S-N, confrontando-se com os lotes 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “B”;

III - uma fração de terras, de formato retangular, com superfície de 731,86m² (setecentos e trinta e um metros e oitenta e seis centímetros quadrados), situado em rua sem denominação (Travessa João Stefani), com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 62,05m (sessenta e dois metros e cinco centímetros), sentido L-O, confrontando-se com os lotes 05, 04, 03 e 02 da quadra “C”; a OESTE, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 12,00m (doze metros), sentido N-S, confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier; ao SUL, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 59,90m (cinqüenta e nove metros e noventa centímetros), sentido O-L, confrontando-se com os lotes 15, 14, 13 e 12 da quadra “B”; e, a LESTE, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 12,15m (doze metros e quinze centímetros), sentido S-N, confrontando-se com a Rua João Stefani.

Parágrafo único. Integra a presente Lei a Planta de Situação e Localização aprovada através do Processo de Desmembramento nº 480/2007, do Município de Brochier.

Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior servirão para abertura de vias públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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