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Legislações

Lei n°1.177/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de outubro de 2008

LEI N° 1.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Institui o Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo, no serviço público municipal, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei será de seis (06) horas, a ser cumprido das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único até o máximo de sessenta (60) dias.

Art. 3º As atividades de educação, ensino, saúde e vigilância manterão seu funcionamento nos moldes atuais, aplicando-se o turno único somente aos serviços administrativos das respectivas secretarias municipais.

Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.

Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no artigo 3º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 03 de novembro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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