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Legislações

Lei n°1.176/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 2008

LEI Nº 1.176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, no Plano de Auxílios e Subvenções da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o valor consignado para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.115, de 08 de outubro de 2007, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, que integra a presente Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2008.

§ 2º A presente subvenção destina-se à execução de melhorias na Casa Mortuária situada na Rua Celestino Feyh, em propriedade da entidade beneficiada, compreendendo a pintura externa do prédio com letreiro de identificação, a pavimentação do acesso ao prédio com blocos de concreto, a instalação de dois bancos de concreto na parte externa frontal, a aquisição e instalação de um bebedouro e de um aparelho de ar condicionado.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência do Convênio.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2070 – Auxílio Hospital Brochier

3.3.50.43 – Subvenção Social.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da suplementação autorizada pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE OUTUBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN ISABEL HARTMANN LICKS

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social

M I N U T A

CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOÃO

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ Nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor VALMOR GRIEBELER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, CNPJ Nº 91.370.379/0001, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu presidente senhor ARI JORGE KERBER, CPF: 180.727.120.04, RG: 4024433494, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO, para aplicação na aquisição de equipamentos, obras e instalações, necessárias para a realização de melhorias no prédio da Casa Mortuária, localizada no terreno de propriedade do HOSPITAL SÃO JOÃO, na rua Celestino Frederico Feyh, centro, município de Brochier, consistindo dos seguintes itens:

1) Pintura externa do prédio da Casa Mortuária (mão-de-obra);

2) Instalação de um aparelho de Ar Condicionado (mínimo 10.000 BTUS);

3) Instalação de 02 bancos de concreto no pátio;

4) Instalação de 01 bebedouro de água;

5) Pintura da fachada do prédio, identificando a Casa Mortuária;

6) Construção de pavimentação com blocos de concreto (PVS) 6,00 x 6,00 x 20,00, num total de 120,00m², no pátio da Casa Mortuária.

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2008, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será efetuado em parcela única.

As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação:

SMSAS: 07.01.10.301.0034.02017.3.3.50.43.01- 707-Subvenções Sociais.

CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, até o dia 31 de janeiro de 2009, ressalvado o disposto na Cláusula Segunda, hipótese em que será determinada nova data, mediante aprovação do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes,  mediante aviso prévio formal,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, .... de .................... de 2008.

VALMOR GRIEBELER ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal Pres.Soc.Benef.Carid.Brochier

TESTEMUNHAS:

 

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