Legislações
Lei n°1.176/2008
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 2008
LEI Nº 1.176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, no Plano de Auxílios e Subvenções da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o valor consignado para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.115, de 08 de outubro de 2007, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, que integra a presente Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º A presente subvenção destina-se à execução de melhorias na Casa Mortuária situada na Rua Celestino Feyh, em propriedade da entidade beneficiada, compreendendo a pintura externa do prédio com letreiro de identificação, a pavimentação do acesso ao prédio com blocos de concreto, a instalação de dois bancos de concreto na parte externa frontal, a aquisição e instalação de um bebedouro e de um aparelho de ar condicionado.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência do Convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2070 – Auxílio Hospital Brochier
3.3.50.43 – Subvenção Social.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da suplementação autorizada pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE OUTUBRO DE 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
JADER DAVID VON MUEHLEN ISABEL HARTMANN LICKS
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social
M I N U T A
CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOÃO
CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ Nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor VALMOR GRIEBELER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, CNPJ Nº 91.370.379/0001, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu presidente senhor ARI JORGE KERBER, CPF: 180.727.120.04, RG: 4024433494, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO, para aplicação na aquisição de equipamentos, obras e instalações, necessárias para a realização de melhorias no prédio da Casa Mortuária, localizada no terreno de propriedade do HOSPITAL SÃO JOÃO, na rua Celestino Frederico Feyh, centro, município de Brochier, consistindo dos seguintes itens:
1) Pintura externa do prédio da Casa Mortuária (mão-de-obra);
2) Instalação de um aparelho de Ar Condicionado (mínimo 10.000 BTUS);
3) Instalação de 02 bancos de concreto no pátio;
4) Instalação de 01 bebedouro de água;
5) Pintura da fachada do prédio, identificando a Casa Mortuária;
6) Construção de pavimentação com blocos de concreto (PVS) 6,00 x 6,00 x 20,00, num total de 120,00m², no pátio da Casa Mortuária.
CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2008, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será efetuado em parcela única.
As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação:
SMSAS: 07.01.10.301.0034.02017.3.3.50.43.01- 707-Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, até o dia 31 de janeiro de 2009, ressalvado o disposto na Cláusula Segunda, hipótese em que será determinada nova data, mediante aprovação do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, .... de .................... de 2008.
VALMOR GRIEBELER ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal Pres.Soc.Benef.Carid.Brochier
TESTEMUNHAS:
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