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Legislações

Lei n°1.167/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 2008

LEI Nº 1.167, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).

Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

03.01.04.123.0012.2003 – Manutenção das Atividades da SMAF

3.1.90.11.00.00.01 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

04.01.20.606.0075.2004 – Manutenção das Atividades da SMAMA

3.1.90.11.00.00.01 – 402 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Viação e Interior:

05.01.26.782.0101.2005 – Manutenção das Atividades da SMVI

3.1.90.11.00.00.01 – 521 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

06.02.12.361.0047.2006 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00.00.20 – 624 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:

07.01.10.301.0034.2017 – Manutenção das Atividades da SMSAS

3.1.90.11.00.00.40 – 703 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio:

08.01.27.812.0103.2023 – Manutenção das Atividades da SMDTIC

3.1.90.11.00.00.01 – 802 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

11.01.26.782.0101.2024 – Manutenção das Atividades da SMOSU

3.1.90.11.00.00.01 – 18 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 11 DE SETEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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