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Legislações

Lei n°1.171/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de outubro de 2008

LEI Nº 1.171, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza a alteração de meta no Plano Plurianual 2006/2009, a sua inclusão na LDO/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 no Orçamento Anual de 2008.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alteração da meta nº 16, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Plano Plurianual 2006/2009, passando de “Equipamentos para Montagem de Telecentro de Informática” para “Instalação de Telecentro Comunitário – Programa Inclusão Digital”, e autoriza a sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Recursos Vinculados e Próprios

12 - Educação

126 – Tecnologia da Informatização

0017 - Informática

1179 – Instalação do Telecentro Comunitário – Programa Inclusão Digital

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................................ R$ 5.000,00

Material de Consumo .......................................................................................... R$ 2.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................. R$ 2.000,00

Equipamento e Material Permanente .................................................................. R$ 1.000,00

TOTAL: ............................................................................................................. R$ 10.000,00

Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.05.13.392.0054.1200 – 4.4.90.51.00.01-1644-Obras e Instalações ............. R$ 10.000,00

TOTAL: ............................................................................................................. R$ 10.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE OUTUBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito no exercício do

cargo de Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura

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