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Legislações

Lei n°1.169/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de setembro de 2008

LEI Nº 1.169, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 9.400,00 à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio a ser celebrado entre as partes, conforme minuta que integra a presente Lei, e destinam-se ao funcionamento do Hospital Dia de Saúde Mental.

§ 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Governo do Estado referente à Consulta Popular 2004/2005, no prazo de 60 (sessenta) dias após o repasse.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.1127 – Hospital Dia

3.3.90.39.00.734 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN ISABEL LICKS HARTMANN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social

MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE BROCHIER E SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOÃO

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ Nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, CNPJ Nº 91.370.379/0001, com sede à Rua Irmãos Brochier, n 628, representada por seu Presidente Senhor ................................. , CPF: ......................... , RG: ................................, têm entre si ajustado o presente Convênio, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO DE BROCHIER para atendimento ao Plano de Trabalho originado pelo Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, com base na Consulta Popular 2004/2005 – Hospital Dia de Saúde Mental, de acordo com a demanda, conforme autorização legislativa através Lei Municipal nº ....... , de ..... de .................. de 2008.

SEGUNDA: O presente Convênio inicia-se na data da sua assinatura e terá validade por ( ) meses, de acordo com o Plano de Trabalho.

TERCEIRA: O Município ficará responsável pela transferência do valor repassado do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato a importância de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). As despesas decorrentes de aplicação do presente Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.1127 – Hospital Dia

3.3.90.39.00.734 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

QUARTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO manterá o cadastro dos profissionais que vir a contratar para atendimento do Plano de Trabalho em favor do Hospital Dia.

QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, com o objetivo de tomar conhecimento das ações realizadas.

SEXTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO fará prestação de contas dos recursos repassados através do Município no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da transferência do recurso.

SETIMA: A contratação de pessoal para atendimento do presente Convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.

OITAVA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes,  mediante aviso prévio formal,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 ( três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ...... de ................ de 2008.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal Pres.Soc.Benef.Carid.Brochier

TESTEMUNHAS:

 

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