Legislações
Lei n°1.166/2008
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 2008
LEI Nº 1.166, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 7.390,00 (sete mil trezentos e noventa reais).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5º As férias do Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02.01.04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.01 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 11 DE SETEMBRO DE 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
JADER DAVID VON MUEHLEN
Secret. Munic. Admin. e Fazenda