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Legislações

Lei n°1.168/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 2008

LEI Nº 1.168, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2009/2012, subsídios mensais no valor de R$ 1.370,00 (um mil trezentos e setenta reais).

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais) durante o período do seu mandato junto à Mesa.

Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, e a verba de representação de que trata o artigo 2º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às sessões solenes ou ordinárias, assim como o seu afastamento durante a ordem do dia de sessão plenária ordinária, determinarão o desconto de ¼ (um quarto) do seu subsídio, por sessão.

Art. 5º O suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, inclusive durante o recesso parlamentar, terá direito ao subsídio que será calculado com base na proporcionalidade dos dias do exercício do mandato.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00.00.01 – 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

CÂMARA DE VEREADORES DE BROCHIER, 11 DE SETEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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