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Legislações

Lei n°444/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 1997

LEI No 444, DE 31 DE MARÇO DE 1997.

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Balduino Danilo Führ, mediante dação em pagamento.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a adquirir de Balduino Danilo Führ, pelo valor de R$ 9.381,85 (nove mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos ), o seguinte imóvel:

Uma área de terras com 620,85m2, localizado na Rua Catharina Führ, com as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE, numa extensão de 20,51m (vinte metros e cinqüenta e um centímetros) com a Rua Catharina Führ;

AO SUL, numa extensão de 20,51m (vinte metros e cinqüenta e um centímetros) com imóvel de Alseno Neis;

AO LESTE, numa extensão de 32,03m (trinta e dois metros e três centímetros) com imóvel de Balduino Danilo Führ; e

AO OESTE, numa extensão de 29,46m (vinte e nove metros e quarenta e seis centímetros) com imóvel de Liane Terezinha Führ Moraes.

Art. 2o - O imóvel referido no artigo primeiro será recebido como dação em pagamento da dívida de R$ 9.381,85 (nove mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), relativa a Contribuição de Melhoria decorrente de realização, pelo Município, dos seguintes serviços:

a) Pavimentação asfáltica na Rua Alberto Neis, fronteiro ao imóvel de propriedade do vendedor: R$ 167,72 (cento e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);

b) Pavimentação com pedra irregular na Rua Alberto Neis, fronteiro ao imóvel de propriedade do vendedor: R$ 3.917,33 (três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos);

c) Pavimentação asfáltica na Rua Catharina Führ, fronteiro ao imóvel de propriedade do vendedor: R$ 5.296,80 (cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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