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Legislações

Lei n°436/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de março de 1997

LEI No 436, DE 24 DE MARÇO DE 1997.

 

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Olávio Fetzner, em parte mediante dação em pagamento, e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a adquirir do Senhor OLÁVIO FETZNER, pelo valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), o seguinte imóvel:

Uma área de terras localizada no Centro Urbano do Município, de formato irregular, com a superfície de 13.613,16m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE - em dois segmentos, um com 29,82m confrontando-se com imóveis de Olavo Bauer e Olávio Fetzner, e outro com 54,53m confrontando-se com imóveis de Eli da Silva Motta e Arnilda da Silva;

AO SUL - em dois segmentos, um com 21,45m e outro com 115,09m, confrontando-se com imóvel do C.T.G. Rincão dos Brochier;

AO LESTE - em dois segmentos, um com 13,94m confrontando-se com Eli da Silva Motta, e outro com 60,11m confrontando-se com imóveis de Edi Pilger e Erni Oscar Schumacher;

AO OESTE - em dois segmentos, um com 24,62m e outro com 51,73m confrontando-se com a Rua Pedro Kolling; e,

AO NOROESTE - em dois segmentos, um com 94,47m e outro com 24,95m, confrontando-se com o arroio de Brochier.

Art. 2o - O imóvel referido no artigo primeiro será adquirido da seguinte forma:

I - a parte ideal de 69,47% do imóvel será recebida do vendedor como dação em pagamento da dívida de R$ 34.593,28 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), relativa a Contribuição de Melhoria decorrente da realização, pelo Município, das seguintes obras:

a) Pavimentação asfáltica nas ruas Irmãos Brochier e Pedro Kolling, fronteiro aos imóveis de Olávio Fetzner, cujo valor de lançamento importa em R$ 22.708,14 (vinte e dois mil, setecentos e oito reais e quatorze centavos;

b) Pavimentação com pedra irregular na rua Pedro Kolling, fronteiro ao imóvel de Olávio Fetzner, com o valor de lançamento de R$ 2.447,15 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos;

c) Pavimentação asfáltica nas ruas Pedro Kolling, Irmãos Brochier e Catharina Führ, fronteiro aos imóveis em nome de Roberto Ivân Fetzner, cujo valor de lançamento importa em R$ 8.716,49 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos); e

d) Pavimentação com pedra irregular na Rua Pedro Kolling, fronteiro ao imóvel em nome de Lozi Maria Kaempfer, com valor de lançamento importando em R$ 721,50 (setecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos).

II - a parte ideal de 30,53% do imóvel, correspondendo a igual percentual do preço, equivalente a R$ 15.206,71 (quinze mil, duzentos e seis reais e setenta e um centavos), será paga pelo Município em moeda corrente, à vista, no ato da escritura pública de compra e venda.

Art. 3o - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1993/1997 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1997, o seguinte Projeto:

07.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.015 - Aquisição de imóvel para construção de um Ginásio de Esportes.

Art. 4o - Fica, igualmente, autorizada a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.206,71 (quinze mil, duzentos e seis reais e setenta e um centavos), com a seguinte classificação:

0701-08462281.015 - Aquisição de imóvel para construção de um Ginásio de Esportes

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.

Art. 5o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, a redução em igual valor, da seguinte dotação:

0801-1375428 1.014 - Construção de Postos de Saúde

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Código da Despesa: 101

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MARÇO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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