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Legislações

Lei n°430/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 1997

VER Lei 624, de 03 de julho de 2000.

 

LEI No 430, DE 10 DE MARÇO DE 1997.

 

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Necy Augusta de Mattos Magalhães e Souza, destinado a implantação de um berçário industrial e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a adquirir de Necy Augusta de Mattos Magalhães e Souza, pelo valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais), parte do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto no 307, de 25/02/1997, com a área de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), parte de uma área total registrada no Registro de Imóveis de Montenegro sob no 18.205, folhas 01, do livro 2, situado próximo ao Centro Urbano, em direção à localidade de Batinga, que tem as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE, mede 75,46m (setenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) e se divide com a Estrada Brochier/Batinga;

AO SUL, mede 75,46m (setenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) e se divide com Ademar Ritter;

AO LESTE, mede 324,50m (trezentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) e se divide com Necy Augusta de Mattos Magalhães e Souza e Estrada Municipal Brochier/Batinga; e

AO OESTE, mede 332,66 (trezentos e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros) e se divide com Arno Roff e Estrada Municipal Brochier/Batinga.

Parágrafo Único - O imóvel será pago pelo Município em moeda corrente, à vista, no ato da escritura pública de compra e venda.

Art. 2o - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1993/1997 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1997, o seguinte Projeto:

0501 - Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

69 - INDÚSTRIA

346 - Promoção Industrial

1.016 - Aquisição de imóvel para implantação de um Berçário Industrial.

Art. 3o - Fica, igualmente, autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação:

0501-1162346 1.016 - Aquisição de imóvel para implantação de um Berçário Industrial

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.

Art. 4o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, a redução em igual valor, da seguinte dotação:

0801-1375428 1.014 - Construção de Postos de Saúde

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Código da Despesa: 101.

Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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