Legislações
Lei n°622/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2000
REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.
LEI Nº 622, DE 03 DE JULHO DE 2000.
Autoriza a concessão de 50% de desconto nos valores lançados para pagamento de Contribuição de Melhoria nas glebas destinadas a exploração agrícola ou pecuária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a conceder um desconto de cinqüenta por cento (50%) nos valores lançados, nos exercícios de mil novecentos e noventa e nove e dois mil, para pagamento de Contribuição de Melhoria, referentes as obras de pavimentação executadas pelo Município nas vias públicas da sede, cujos imóveis, comprovadamente, se destinem a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial.
Parágrafo Único - O benefício deverá ser requerido pelo contribuinte, e a atividade deverá ser comprovada mediante apresentação do Talão do Produtor e/ou apresentação de laudo técnico sobre a utilização e ocupação do imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda