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Legislações

Lei n°609/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2000

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

 

LEI No 609, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

Concede desconto no pagamento da primeira parcela da Contribuição de Melhoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a conceder um desconto de dez por cento (10%) no pagamento da primeira parcela de dívida correspondente à Contribuição de Melhoria.

Parágrafo Único – O benefício somente será concedido se o valor da primeira parcela corresponder, no mínimo, a quarenta por cento (40%) do valor total da dívida e for paga até trinta dias a contar da data da notificação pela Fazenda Municipal.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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