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Legislações

Lei n°607/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2000

VIDE Lei 647/00.

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

 

LEI No 607, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.

 

Altera redação de dispositivo do Código Tributário do Município que trata sobre o recolhimento parcelado da Contribuição de Melhoria.

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica alterada a redação da letra “c”, inciso VI, do Art. 125 do Código Tributário do Município – Lei no 421/96, que passa viger da seguinte forma:

“Art. 125 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

    1.  

...

    1.  

...

    1.  

os prazos para recolhimento parcelado da Contribuição de Melhoria serão os seguintes:

1 – para valores até um mil reais (R$ 1.000,00), em até trinta e seis parcelas mensais e sucessivas;

2 – para valores acima de um mil reais (R$ 1.000,00), em até quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas.”(NR)

Art. 2o – Revogam-se as disposições da alínea “c”, inciso VI, do Art. 125 da Lei no 421, de 30 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JANEIRO DE 2000.

ASS.: TEODATO NESTOR BACKES

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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