Legislações
Lei n°606/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de dezembro de 1999
LEI No 606, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Tabela VIII do Código Tributário do Município, Lei no 421/96, referente a Taxa de Abastecimento de Água.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica alterada a Tabela VIII do Código Tributário do Município – Lei no 421/96, referente a cobrança da Taxa de Abastecimento de Água, que passa ser a seguinte:
“TABELA VIII
DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
I – Abrangendo apenas os imóveis edificados, localizados em logradouros efetivamente atendidos pelo serviço de abastecimento de água.
a) por consumos de até 10m3(dez metros cúbicos) mensais, por economia.................................................................................................8 UFIRs
b) por consumos acima de 10m3(dez metros cúbicos) até15m3 (quinze metros cúbicos) mensais por economia. ..........................................................10 UFIRs
c)acréscimo por m3(metro cúbico) de excesso que se verificar acima de 15m3(quinze metros cúbicos) mensais, por economia. ..................... 1 UFIR”(NR).
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano dois mil.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda