Legislações
Lei n°602/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1999
ALTERAÇÃO nas Leis 633/00; 638/00; 639/00; 645/00; 648/00; 649/00; 656/00; 657/00 e 659/00.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 612/00; 613/00; 616/00; 620/00; 627/00 e 646/00.
LEI No 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso XII da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 2000, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2o - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.781.903,00
-
Receita Tributária..................................
Receita de Contribuição.........................
Receita Patrimonial................................
Receita de Serviços................................
Transferências Correntes.......................
Outras Receitas Correntes......................
R$ 309.600,00
R$ 46.320,00
R$ 66.000,00
R$ 17.000,00
R$ 2.302.032,00
R$ 40.951,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 398.097,00
-
Operações de Crédito.............................
Alienações de Bens................................
Transferências de Capital......................
Amortização de Empréstimos................
R$ 93.000,00
R$ 2.000,00
R$ 293.097,00
R$ 10.000,00
TOTAL: R$ 3.180.000,00
Art. 3o - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
-
01
- Legislativa...........................................
R$
78.000,00
03
- Administração e Planejamento.............
R$
611.500,00
04
- Agricultura..........................................
R$
71.000,00
08
- Educação e Cultura.............................
R$
1.077.190,00
10
- Habitação e Urbanismo.......................
R$
113.000,00
11
- Indústria, Comércio e Serviço..............
R$
35.000,00
13
- Saúde e Saneamento............................
R$
624.560,00
15
- Assistência e Previdência.....................
R$
62.750,00
16
- Transporte...........................................
R$
507.000,00
TOTAL:............
R$
3.180.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO:
-
01
- Câmara Municipal de Vereadores.......
R$
78.000,00
PODER EXECUTIVO:
-
02
- Gabinete do Prefeito
R$
99.000,00
03
- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda...
R$
207.500,00
04
- Secret. Mun. da Agricultura, Indústria e Comércio..
R$
159.000,00
05
- Secret. Mun. de Obras e Viação................................
R$
814.000,00
06
- Secret. Municipal de Educação e Cultura.................
R$
1.077.190,00
07
- Secret. Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.........................................................
R$
492.310,00
08
- Encargos Gerais do Município..................................
R$
253.000,00
TOTAL:........................
R$
3.180.000,00
Art. 4o - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de vinte por cento, da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXOS
QUADRO DISCRIMINATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
LEI No 4.320/64 - ART. 2o - INCISO III
1 - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano:
Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso I;
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 3o.
2 - ITBI - Imposto de Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:
Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso II;
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 53.
3 - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso IV;
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 28.
4 - TAXAS:
Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso II.
-
a) Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 70.
b) Taxa de Licença para Execução de Obras:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 75.
c) Taxa de Expediente:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 63, inciso I.
d) Taxa de Coleta de Lixo:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 67.
e) Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 67.
f) Taxa de Iluminação Pública:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 82.
g) Taxa de Abastecimento de Água:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 79.
h) Taxa de Serviços de Telefonia:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 63, inciso VI
5 - Contribuição de Melhoria:
Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso III;
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 86.
6 - Receita de Contribuições:
-
*FPS – Fundo de Previdência do Servidor Municipal de Brochier:
Lei Municipal no 214/90 – Alterada pela Lei Municipal no 445/97.
7 - Receita Patrimonial:
-
a) Aluguel de Equipamentos Rodoviários e Agrícolas:
Decreto no 378, de 06 de novembro de 1998.
b) Transporte de Passageiros:
Decreto no 378, de 06 de novembro de 1998.
8 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
-
a) F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios:
Constituição Federal de 1988 - Art. 159, inciso I, alínea b.
b) I.R.R.F. – Imposto de Renda Retido na Fonte:
Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso I.
c) I.T.R. – Imposto Territorial Rural:
Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso II.
d) ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços:
Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso IV.
e) IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:
Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso III.
9 - Multas:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127 e incisos.
10 - Juros:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127, § 1o.
11 - Dívida Ativa:
Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 129.
BALANCETE DA DESPESA MENSAL
Órgão......= 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade..= 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
01010012001.3.1.1.1 – 1 |
Pessoal Civil |
66.000,00 |
|
01010012001.3.1.1.1.01 – 2 |
Diárias |
6.000,00 |
|
01010012001.3.1.2.0 – 3 |
Material de Consumo |
500,00 |
|
01010012001.3.1.3.2 – 4 |
Outros Serviços e Encargos |
3.500,00 |
|
01010012001.4.1.2.0 – 5 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
Total do Órgão |
|
78.000,00 |
|
Órgão......= 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade..= 01 GABINETE DO PREFEITO
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
03070202.002.3.1.1.1 – 6 |
Pessoal Civil |
60.000,00 |
|
03070202.002.3.1.1.1.01 – 7 |
Diárias |
5.000,00 |
|
03070202.002.3.1.2.0 – 8 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
|
03070202.002.3.1.3.2 – 9 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
|
03070202.002.4.1.2.0 – 10 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
03070232.003.3.1.3.2 – 11 |
Outros Serviços e Encargos |
8.000,00 |
|
11623462.004.3.1.3.2 – 12 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
|
11623462.004.3.1.3.2 – 13 |
Outros Serviços e Encargos |
14.000,00 |
|
Total Órgão |
|
99.000,00 |
|
Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade..= 01 SMAF |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
03080212.005.3.1.1.1 – 14 |
Pessoal Civil |
93.500,00 |
|
03080212.005.3.1.1.1.01 – 15 |
Diárias |
3.000,00 |
|
03080212.005.3.1.2.0 – 16 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
03080212.005.3.1.3.2 – 17 |
Outros Serviços e Encargos |
24.000,00 |
|
03080212.005.4.1.2.0 – 18 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
13754282.006.3.1.3.2 – 19 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
157.500,00 |
|
Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Unidade..= 02 SMAF – F.P.S. |
|
|
|
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
15824922.007.3.2.5.1 – 20 |
Inativos |
50.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
50.000,00 |
|
Total Órgão |
|
207.500,00 |
|
Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade..= 01 SMAIC |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
03070212.008.3.1.1.1 – 21 |
Pessoal Civil |
33.000,00 |
|
03070212.008.3.1.1.1.01 – 22 |
Diárias |
3.000,00 |
|
03070212.008.3.1.2.0 – 23 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
03070212.008.3.1.3.2 – 24 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000,00 |
|
03070212.008.4.1.2.0 – 25 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
04181122.009.3.1.2.0 – 26 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
|
04181122.009.3.1.3.2 – 27 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
|
11623461.001.3.1.3.2 – 28 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
|
11623461.001.4.1.1.0 – 29 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
|
11633542.010.3.1.3.2 – 30 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
139.000,00 |
|
Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade..= 02 FUNDAB |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
04141122.011.4.2.7.0 – 31 |
Concessão de Empréstimos |
20.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
20.000,00 |
|
Total Órgão |
|
159.000,00 |
|
Órgão......= 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade..= 01 SMOV
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
03070212.012.3.1.1.1 – 32 |
Pessoal Civil |
44.000,00 |
|
03070212.012.3.1.1.1.01 – 33 |
Diárias |
3.000,00 |
|
03070212.012.3.1.2.0 – 34 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
03070212.012.3.1.3.2 – 35 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
|
03070212.012.4.1.2.0 – 36 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
10573161.002.4.1.1.0 – 37 |
Obras e Instalações |
93.000,00 |
|
10583231.003.4.1.1.0 – 38 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
|
13764471.004.4.1.1.0 – 39 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
|
13764491.005.4.1.1.0 – 40 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
|
13774581.006.4.1.1.0 – 41 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
|
16885342.013.3.1.1.1 – 42 |
Pessoal Civl |
176.000,00 |
|
16885342.013.3.1.2.0 – 43 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
|
16885342.013.3.1.3.2 – 44 |
Outros Serviços e Encargos |
120.000,00 |
|
16885342.013.4.1.1.0 – 45 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
|
16885342.013.4.1.2.0 – 46 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
16915751.007.3.1.2.0 – 47 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
|
16915751.007.3.1.3.2 – 48 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
|
16915751.007.4.1.1.0 – 49 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
|
Total Órgão |
|
814.000,00 |
|
Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade..= 01 MDE – EDUCAÇÃO INFANTIL
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
08411851.008.4.1.1.0 – 50 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
|
08411852.014.3.1.1.1 – 51 |
Pessoal Civil |
50.000,00 |
|
08411852.014.3.1.1.3 – 52 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
|
08411852.014.3.1.2.0 – 53 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
|
08411852.014.3.1.3.2 – 54 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
|
08411852.014.4.1.2.0 – 55 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
08411902.015.3.1.1.1 – 56 |
Pessoal Civil |
16.500,00 |
|
08411902.015.3.1.1.3 – 57 |
Obrigações Patronais |
1.100,00 |
|
08411902.015.3.1.2.0 – 58 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
|
08411902.015.3.1.3.2 – 59 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
|
08411902.015.4.1.2.0 – 60 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
110.600,00 |
|
Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade..= 02 MDE – Art. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 25% E FUNDEF |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
08070212.016.3.1.1.1 – 65 |
Pessoal Civil |
44.000,00 |
|
08070212.016.3.1.1.1.01 – 66 |
Diárias |
2.000,00 |
|
08070212.016.3.1.2.0 – 67 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
|
08070212.016.3.1.3.2 – 68 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
|
08070212.016.4.1.2.0 – 69 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
08421881.009.4.1.1.0 – 61 |
Obras e Instalações |
62.247,00 |
|
08421881.010.4.1.2.0 – 62 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
|
08421881.011.4.1.1.0 – 63 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
|
08421881.011.4.1.2.0 – 64 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
08421882.017.3.1.1.1 – 70 |
Pessoal Civil |
165.000,00 |
|
08421882.017.3.1.1.3 – 71 |
Obrigações Patronais |
9.900,00 |
|
08421882.017.3.1.2.0 – 72 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
08421882.017.3.1.3.2 – 73 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
|
08421882.017.3.2.5.3 – 74 |
Salário-Família |
10.000,00 |
|
08421882.017.4.1.2.0 – 75 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
08421882.018.3.2.2.2 – 76 |
Transf. a Estados e ao Distrito Federal |
274.237,00 |
|
08421882.019.3.1.3.2 – 77 |
Outros Serviços e Encargos |
65.000,00 |
|
08492522.020.3.1.3.2 – 78 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
754.384,00 |
|
Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade..= 03 DESPESAS NÃO COMPUTÁVEIS |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
08421882.021.3.2.3.1 – 79 |
Subvenções Sociais |
2.500,00 |
|
08421882.022.3.2.5.1 – 80 |
Inativos |
42.000,00 |
|
08432392.023.3.1.3.2 – 81 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
|
08462232.024.3.1.3.2 – 83 |
Outros Serviços e Encargos |
2.750,00 |
|
08462232.024.3.2.3.1 – 84 |
Subvenções Sociais |
4.250,00 |
|
08462281.012.4.1.1.0 – 85 |
Obras e Instalações |
98.206,00 |
|
08462281.012.4.1.2.0 – 86 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
08482471.013.4.1.1.0 – 87 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
|
08482471.013.4.1.2.0 – 88 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
08482472.025.3.1.2.0 – 89 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
|
08482472.025.3.1.3.2 – 90 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
|
08482472.025.3.2.3.1 – 91 |
Subvenções Sociais |
7.500,00 |
|
08482472.025.4.1.2.0 – 92 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
212.206,00 |
|
Total Órgão |
|
1.077.190,00 |
|
Órgão......= 07 SECRET. MUNIC. DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE
Unidade..= 01 SMSASMA
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
13754281.014.4.1.1.0 – 94 |
Obras e Instalações |
140.000,00 |
|
13754281.014.4.1.2.0 – 95 |
Equipamentos e Material Permanente |
110.000,00 |
|
13754282.026.3.1.1.1 – 96 |
Pessoal Civil |
88.000,00 |
|
13754282.026.3.1.1.1.01 – 97 |
Diárias |
8.000,00 |
|
13754282.026.3.1.1.3 – 98 |
Obrigações Patronais |
5.280,00 |
|
13754282.026.3.1.2.0 – 99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
13754282.026.3.1.3.1 – 100 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
1.000,00 |
|
13754282.026.3.1.3.2 – 101 |
Outros Serviços e Encargos |
12.000,00 |
|
13754282.026.4.1.2.0 – 102 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
15814862.027.3.1.2.0 – 103 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
|
15814862.027.3.1.3.2 – 104 |
Outros Serviços e Encargos |
6.000,00 |
|
15814862.027.3.2.3.1 – 105 |
Subvenções Sociais |
1.000,00 |
|
15814862.027.3.2.5.9 – 106 |
Outras Transferências a Pessoas |
750,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
392.030,00 |
|
Órgão......= 07 SECRET. MUNIC. DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE Unidade..= 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
|||
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
13754282.028.3.1.1.1 – 107 |
Pessoal Civil |
13.200,00 |
|
13754282.028.3.1.1.3 – 108 |
Obrigações Patronais |
800,00 |
|
13754282.028.3.1.2.0 – 109 |
Material de Consumo |
11.280,00 |
|
13754282.028.3.1.3.2 – 110 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
|
13754282.029.3.1.3.2 – 111 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
|
13754282.030.3.2.2.4 – 112 |
Transf. a Instit. Multigovernamentais |
10.000,00 |
|
13754282.030.4.3.2.4 – 113 |
Transf. a Instit. Multigovernamentais |
1.000,00 |
|
13754282.031.3.1.3.2 – 114 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
|
13754282.031.3.2.3.1 – 115 |
Subvenções Sociais |
9.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
100.280,00 |
|
Total Órgão |
|
492.310,00 |
|
Órgão......= 08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade..= 01 EGM
Dotação |
|
Saldo Inicial |
|
03070212.032.3.1.1.3 – 116 |
Obrigações Patronais |
33.000,00 |
|
03070212.032.3.1.3.2 – 117 |
Outros Serviços e Encargos |
80.000,00 |
|
03070212.032.3.1.9.2 – 118 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2.000,00 |
|
03070212.032.3.2.5.3 – 119 |
Salário-Familia |
1.000,00 |
|
03070212.032.3.2.6.1 – 121 |
Juros de Dívida Contratada |
35.000,00 |
|
03070212.032.3.2.6.2 – 122 |
Outros Encargos de Dívida Contratada |
1.000,00 |
|
03070212.032.3.2.8.0 – 120 |
Contribuições p/formação do P.A.S.E.P. |
1.000,00 |
|
03070212.032.4.3.5.1 – 123 |
Amortização de Dívida Contratada |
100.000,00 |
|
Total...................................... |
.................................................................... |
253.000,00 |
|
Total Órgão |
|
253.000,00 |
|
Total Geral |
|
3.180.000,00 |
|