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Legislações

Lei n°602/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1999

ALTERAÇÃO nas Leis 633/00; 638/00; 639/00; 645/00; 648/00; 649/00; 656/00; 657/00 e 659/00.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 612/00; 613/00; 616/00; 620/00; 627/00 e 646/00.

 

LEI No 602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso XII da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 2000, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2o - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 2.781.903,00

Receita Tributária..................................

Receita de Contribuição.........................

Receita Patrimonial................................

Receita de Serviços................................

Transferências Correntes.......................

Outras Receitas Correntes......................

R$ 309.600,00

R$ 46.320,00

R$ 66.000,00

R$ 17.000,00

R$ 2.302.032,00

R$ 40.951,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 398.097,00

Operações de Crédito.............................

Alienações de Bens................................

Transferências de Capital......................

Amortização de Empréstimos................

R$ 93.000,00

R$ 2.000,00

R$ 293.097,00

R$ 10.000,00

TOTAL: R$ 3.180.000,00

Art. 3o - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01

- Legislativa...........................................

R$

78.000,00

03

- Administração e Planejamento.............

R$

611.500,00

04

- Agricultura..........................................

R$

71.000,00

08

- Educação e Cultura.............................

R$

1.077.190,00

10

- Habitação e Urbanismo.......................

R$

113.000,00

11

- Indústria, Comércio e Serviço..............

R$

35.000,00

13

- Saúde e Saneamento............................

R$

624.560,00

15

- Assistência e Previdência.....................

R$

62.750,00

16

- Transporte...........................................

R$

507.000,00

       
 

TOTAL:............

R$

3.180.000,00

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO:

01

- Câmara Municipal de Vereadores.......

R$

78.000,00

PODER EXECUTIVO:

02

- Gabinete do Prefeito

R$

99.000,00

03

- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda...

R$

207.500,00

04

- Secret. Mun. da Agricultura, Indústria e Comércio..

R$

159.000,00

05

- Secret. Mun. de Obras e Viação................................

R$

814.000,00

06

- Secret. Municipal de Educação e Cultura.................

R$

1.077.190,00

07

- Secret. Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.........................................................

 

R$

 

492.310,00

08

- Encargos Gerais do Município..................................

R$

253.000,00

       

 

TOTAL:........................

R$

3.180.000,00

Art. 4o - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de vinte por cento, da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada nos termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

ANEXOS

QUADRO DISCRIMINATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

LEI No 4.320/64 - ART. 2o - INCISO III

1 - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso I;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 3o.

2 - ITBI - Imposto de Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso II;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 53.

3 - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso IV;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 28.

4 - TAXAS:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso II.

a) Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 70.

b) Taxa de Licença para Execução de Obras:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 75.

c) Taxa de Expediente:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 63, inciso I.

d) Taxa de Coleta de Lixo:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 67.

e) Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 67.

f) Taxa de Iluminação Pública:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 82.

g) Taxa de Abastecimento de Água:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 79.

h) Taxa de Serviços de Telefonia:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 63, inciso VI

5 - Contribuição de Melhoria:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso III;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 86.

6 - Receita de Contribuições:

*FPS – Fundo de Previdência do Servidor Municipal de Brochier:

Lei Municipal no 214/90 – Alterada pela Lei Municipal no 445/97.

7 - Receita Patrimonial:

a) Aluguel de Equipamentos Rodoviários e Agrícolas:

Decreto no 378, de 06 de novembro de 1998.

b) Transporte de Passageiros:

Decreto no 378, de 06 de novembro de 1998.

8 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

a) F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios:

Constituição Federal de 1988 - Art. 159, inciso I, alínea b.

b) I.R.R.F. – Imposto de Renda Retido na Fonte:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso I.

c) I.T.R. – Imposto Territorial Rural:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso II.

d) ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso IV.

e) IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso III.

9 - Multas:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127 e incisos.

10 - Juros:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127, § 1o.

11 - Dívida Ativa:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 129.

BALANCETE DA DESPESA MENSAL

Órgão......= 01 CÂMARA DE VEREADORES

Unidade..= 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Dotação
 
Saldo Inicial
01010012001.3.1.1.1 – 1
Pessoal Civil
66.000,00
 
01010012001.3.1.1.1.01 – 2

Diárias

6.000,00

 

01010012001.3.1.2.0 – 3

Material de Consumo

500,00

 

01010012001.3.1.3.2 – 4

Outros Serviços e Encargos

3.500,00

 

01010012001.4.1.2.0 – 5

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

 

Total do Órgão
 
78.000,00
 

Órgão......= 02 GABINETE DO PREFEITO

Unidade..= 01 GABINETE DO PREFEITO

Dotação
 
Saldo Inicial
03070202.002.3.1.1.1 – 6
Pessoal Civil
60.000,00
 
03070202.002.3.1.1.1.01 – 7
Diárias
5.000,00
 
03070202.002.3.1.2.0 – 8

Material de Consumo

3.000,00
 
03070202.002.3.1.3.2 – 9

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
03070202.002.4.1.2.0 – 10

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00
 
03070232.003.3.1.3.2 – 11

Outros Serviços e Encargos

8.000,00
 
11623462.004.3.1.3.2 – 12

Outros Serviços e Encargos

1.000,00
 
11623462.004.3.1.3.2 – 13

Outros Serviços e Encargos

14.000,00
 
Total Órgão
 
99.000,00
 

Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade..= 01 SMAF

Dotação
 
Saldo Inicial
03080212.005.3.1.1.1 – 14
Pessoal Civil
93.500,00
 
03080212.005.3.1.1.1.01 – 15
Diárias
3.000,00
 
03080212.005.3.1.2.0 – 16

Material de Consumo

10.000,00
 
03080212.005.3.1.3.2 – 17

Outros Serviços e Encargos

24.000,00
 
03080212.005.4.1.2.0 – 18

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
13754282.006.3.1.3.2 – 19

Outros Serviços e Encargos

25.000,00
 
Total......................................
....................................................................
157.500,00
 
Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade..= 02 SMAF – F.P.S.

 
 
Dotação
 
Saldo Inicial
 
15824922.007.3.2.5.1 – 20
Inativos
50.000,00
 
Total......................................
....................................................................
50.000,00
 
Total Órgão
 
207.500,00
 

Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade..= 01 SMAIC

Dotação
 
Saldo Inicial
03070212.008.3.1.1.1 – 21
Pessoal Civil
33.000,00
 
03070212.008.3.1.1.1.01 – 22
Diárias
3.000,00
 
03070212.008.3.1.2.0 – 23

Material de Consumo

10.000,00
 
03070212.008.3.1.3.2 – 24

Outros Serviços e Encargos

20.000,00
 
03070212.008.4.1.2.0 – 25

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
04181122.009.3.1.2.0 – 26

Material de Consumo

1.000,00
 
04181122.009.3.1.3.2 – 27

Outros Serviços e Encargos

50.000,00
 
11623461.001.3.1.3.2 – 28

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
11623461.001.4.1.1.0 – 29

Obras e Instalações

5.000,00
 
11633542.010.3.1.3.2 – 30

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
Total......................................
....................................................................
139.000,00
 

Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade..= 02 FUNDAB

Dotação
 
Saldo Inicial
04141122.011.4.2.7.0 – 31
Concessão de Empréstimos
20.000,00
 
Total......................................
....................................................................
20.000,00
 
Total Órgão
 
159.000,00
 

Órgão......= 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade..= 01 SMOV

Dotação
 
Saldo Inicial
03070212.012.3.1.1.1 – 32
Pessoal Civil
44.000,00
 
03070212.012.3.1.1.1.01 – 33
Diárias
3.000,00
 
03070212.012.3.1.2.0 – 34

Material de Consumo

10.000,00
 
03070212.012.3.1.3.2 – 35

Outros Serviços e Encargos

15.000,00
 
03070212.012.4.1.2.0 – 36

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
10573161.002.4.1.1.0 – 37

Obras e Instalações

93.000,00
 
10583231.003.4.1.1.0 – 38

Obras e Instalações

20.000,00
 
13764471.004.4.1.1.0 – 39

Obras e Instalações

30.000,00
 
13764491.005.4.1.1.0 – 40

Obras e Instalações

10.000,00
 
13774581.006.4.1.1.0 – 41

Obras e Instalações

80.000,00
 
16885342.013.3.1.1.1 – 42

Pessoal Civl

176.000,00
 
16885342.013.3.1.2.0 – 43

Material de Consumo

150.000,00
 
16885342.013.3.1.3.2 – 44

Outros Serviços e Encargos

120.000,00
 
16885342.013.4.1.1.0 – 45

Obras e Instalações

40.000,00
 
16885342.013.4.1.2.0 – 46

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
16915751.007.3.1.2.0 – 47

Material de Consumo

3.000,00
 
16915751.007.3.1.3.2 – 48

Outros Serviços e Encargos

3.000,00
 
16915751.007.4.1.1.0 – 49

Obras e Instalações

10.000,00
 
Total Órgão
 
814.000,00
 

Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade..= 01 MDE – EDUCAÇÃO INFANTIL

Dotação
 
Saldo Inicial
08411851.008.4.1.1.0 – 50
Obras e Instalações
10.000,00
 
08411852.014.3.1.1.1 – 51
Pessoal Civil
50.000,00
 
08411852.014.3.1.1.3 – 52

Obrigações Patronais

3.000,00
 
08411852.014.3.1.2.0 – 53

Material de Consumo

15.000,00
 
08411852.014.3.1.3.2 – 54

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
08411852.014.4.1.2.0 – 55

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08411902.015.3.1.1.1 – 56

Pessoal Civil

16.500,00
 
08411902.015.3.1.1.3 – 57

Obrigações Patronais

1.100,00
 
08411902.015.3.1.2.0 – 58

Material de Consumo

2.000,00
 
08411902.015.3.1.3.2 – 59

Outros Serviços e Encargos

1.000,00
 
08411902.015.4.1.2.0 – 60

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
Total......................................
....................................................................
110.600,00
 

Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade..= 02 MDE – Art. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 25% E FUNDEF

Dotação
 
Saldo Inicial
08070212.016.3.1.1.1 – 65
Pessoal Civil
44.000,00
 
08070212.016.3.1.1.1.01 – 66
Diárias
2.000,00
 
08070212.016.3.1.2.0 – 67

Material de Consumo

5.000,00
 
08070212.016.3.1.3.2 – 68

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
08070212.016.4.1.2.0 – 69

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
08421881.009.4.1.1.0 – 61

Obras e Instalações

62.247,00
 
08421881.010.4.1.2.0 – 62

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00
 
08421881.011.4.1.1.0 – 63

Obras e Instalações

20.000,00
 
08421881.011.4.1.2.0 – 64

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08421882.017.3.1.1.1 – 70

Pessoal Civil

165.000,00
 
08421882.017.3.1.1.3 – 71

Obrigações Patronais

9.900,00
 
08421882.017.3.1.2.0 – 72
Material de Consumo
10.000,00
 
08421882.017.3.1.3.2 – 73

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
08421882.017.3.2.5.3 – 74
Salário-Família
10.000,00
 
08421882.017.4.1.2.0 – 75

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08421882.018.3.2.2.2 – 76

Transf. a Estados e ao Distrito Federal

274.237,00
 
08421882.019.3.1.3.2 – 77

Outros Serviços e Encargos

65.000,00
 
08492522.020.3.1.3.2 – 78

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
Total......................................
....................................................................
754.384,00
 

 

Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade..= 03 DESPESAS NÃO COMPUTÁVEIS

Dotação
 
Saldo Inicial
08421882.021.3.2.3.1 – 79
Subvenções Sociais
2.500,00
 
08421882.022.3.2.5.1 – 80
Inativos
42.000,00
 
08432392.023.3.1.3.2 – 81

Outros Serviços e Encargos

25.000,00
 
08462232.024.3.1.3.2 – 83

Outros Serviços e Encargos

2.750,00
 
08462232.024.3.2.3.1 – 84

Subvenções Sociais

4.250,00
 
08462281.012.4.1.1.0 – 85

Obras e Instalações

98.206,00
 
08462281.012.4.1.2.0 – 86

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08482471.013.4.1.1.0 – 87

Obras e Instalações

10.000,00
 
08482471.013.4.1.2.0 – 88

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08482472.025.3.1.2.0 – 89

Material de Consumo

2.000,00
 
08482472.025.3.1.3.2 – 90

Outros Serviços e Encargos

3.000,00
 
08482472.025.3.2.3.1 – 91

Subvenções Sociais

7.500,00
 
08482472.025.4.1.2.0 – 92

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
Total......................................

....................................................................

212.206,00
 
Total Órgão
 
1.077.190,00
 

Órgão......= 07 SECRET. MUNIC. DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

Unidade..= 01 SMSASMA

Dotação
 
Saldo Inicial
13754281.014.4.1.1.0 – 94
Obras e Instalações
140.000,00
 
13754281.014.4.1.2.0 – 95
Equipamentos e Material Permanente
110.000,00
 
13754282.026.3.1.1.1 – 96

Pessoal Civil

88.000,00
 
13754282.026.3.1.1.1.01 – 97

Diárias

8.000,00
 
13754282.026.3.1.1.3 – 98

Obrigações Patronais

5.280,00
 
13754282.026.3.1.2.0 – 99

Material de Consumo

10.000,00
 
13754282.026.3.1.3.1 – 100

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000,00
 
13754282.026.3.1.3.2 – 101

Outros Serviços e Encargos

12.000,00
 
13754282.026.4.1.2.0 – 102

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
15814862.027.3.1.2.0 – 103

Material de Consumo

5.000,00
 
15814862.027.3.1.3.2 – 104

Outros Serviços e Encargos

6.000,00
 
15814862.027.3.2.3.1 – 105

Subvenções Sociais

1.000,00
 
15814862.027.3.2.5.9 – 106

Outras Transferências a Pessoas

750,00
 
Total......................................
....................................................................
392.030,00
 

Órgão......= 07 SECRET. MUNIC. DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

Unidade..= 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Dotação
 
Saldo Inicial
13754282.028.3.1.1.1 – 107
Pessoal Civil
13.200,00
 
13754282.028.3.1.1.3 – 108
Obrigações Patronais
800,00
 
13754282.028.3.1.2.0 – 109

Material de Consumo

11.280,00
 
13754282.028.3.1.3.2 – 110

Outros Serviços e Encargos

25.000,00
 
13754282.029.3.1.3.2 – 111

Outros Serviços e Encargos

15.000,00
 
13754282.030.3.2.2.4 – 112

Transf. a Instit. Multigovernamentais

10.000,00
 
13754282.030.4.3.2.4 – 113

Transf. a Instit. Multigovernamentais

1.000,00
 
13754282.031.3.1.3.2 – 114

Outros Serviços e Encargos

15.000,00
 
13754282.031.3.2.3.1 – 115

Subvenções Sociais

9.000,00
 
Total......................................

....................................................................

100.280,00
 
Total Órgão
 
492.310,00
 

Órgão......= 08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade..= 01 EGM

Dotação
 
Saldo Inicial
03070212.032.3.1.1.3 – 116
Obrigações Patronais
33.000,00
 
03070212.032.3.1.3.2 – 117
Outros Serviços e Encargos
80.000,00
 
03070212.032.3.1.9.2 – 118

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00
 
03070212.032.3.2.5.3 – 119

Salário-Familia

1.000,00
 
03070212.032.3.2.6.1 – 121

Juros de Dívida Contratada

35.000,00
 
03070212.032.3.2.6.2 – 122
Outros Encargos de Dívida Contratada
1.000,00
 

 

03070212.032.3.2.8.0 – 120
Contribuições p/formação do P.A.S.E.P.
1.000,00
 
03070212.032.4.3.5.1 – 123
Amortização de Dívida Contratada
100.000,00
 
Total......................................

....................................................................

253.000,00
 
Total Órgão

 

253.000,00
 
Total Geral
 
3.180.000,00
 

 

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