Legislações
Lei n°600/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de novembro de 1999
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
Eleva o Padrão de Vencimento do cargo de Monitor de Creche.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – O Padrão de Vencimento do cargo de MONITOR DE CRECHE fica elevado para PADRÃO 04 – Coeficiente de Remuneração 1,75.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda