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Legislações

Lei n°587/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de agosto de 1999

ALTERAÇÃO nas Leis 612/00; 613/00; 616/00; 620/00; 627/00 e 646/07.

LEI No 587, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento da administração pública direta, relativo ao exercício de 2000, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

Art. 2o - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para 2000, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

§ 1o - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

§ 2o - A programação de novos projetos não poderá se dar a custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

§ 3o - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridades sobre as ações de expansão.

Art. 3o - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

Art. 4o - As receitas e despesas do orçamento da Administração direta serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

Art. 5o - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal;

III - revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;

IV - revisão das isenções e incentivos fiscais.

Art. 6o - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.

Art. 7o - No Projeto de Lei Orçamentária constará as seguintes autorizações:

I - para abertura de créditos suplementares;

II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legislação em vigor;

III - para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.

Art. 8o - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidos através do plano de auxílios e subvenções constante no Anexo II, de acordo com a Lei Municipal.

Art. 9o - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderão ser feitos se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento) previsto na Lei Complementar no 96 de 31/05/1999.

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

I - Despesa com o PASEP.

II - Salários - (vencimentos e diárias).

III - Obrigações patronais.

IV - Proventos de aposentadoria e pensão.

V – Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores.

Art. 12 - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;

III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE AGOSTO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

01 - 01.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de Móveis e Equipamentos de som no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo.

02 - 07.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

03 - 07.03 -

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA COMPUTADORIZADO.

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

04 - 07.05 -

REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade.

05 - 07.06 -

ELABORAÇÃO DE UM CADASTRO IMOBILIÁRIO.

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de um Cadastro Imobiliário dos imóveis localizados no perímetro urbano, visando uma melhor organização administrativa e uma tributação mais justa nos impostos e taxas municipais.

06 - 07.07 -

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Proporcionar aos Servidores Municipais a participação em cursos, encontros, seminários e congressos, visando o seu aprimoramento técnico para um melhor desempenho de suas atribuições.

07 - 07.08 -

DIVULGAÇÃO OFICIAL.

OBJETIVO: Dar cumprimento ao disposto na Lei no 8666/93, bem como dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública.

08 - 07.09 -

EVENTOS E PROMOÇÕES.

OBJETIVO: Realizar os eventos constantes no Calendário de Eventos do Município, objetivando promover a cultura do Município, bem como cultivar as tradições.

09 - 07.10 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA.

OBJETIVO: Pagamento dos precatórios judiciais, bem como amortizar os financiamentos existentes.

10 - 14.01 -

CORREÇÃO DO SOLO AGRÍCOLA.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais condições para a correção do solo para o aumento da produtividade agrícola, com programa de análise do solo e participação no transporte de calcário e fertilizantes.

11 - 14.02 -

PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais a melhoria do padrão genético, objetivando a elevação dos índices de produção, com a participação do Município na distribuição de mudas de citros, erva-mate e outras culturas, bem como a distribuição de sementes de culturas anuais.

12 - 14.03 -

PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Participação do Município, em conformidade com a Legislação Municipal, na construção de silos, secadores de cereais e outros, visando possibilitar o armazenamento e secagem de grãos.

13 - 14.04 -

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Formar uma frota de máquinas e implementos agrícolas possibilitando a criação de uma “Patrulha Agrícola” para incentivar a produção agro-pastoril.

14 - 14.05 -

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio e convênio com a EMATER.

15 - 14.06 -

CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO PARA A SAFRA AGRÍCOLA.

OBJETIVO: Fomentar a safra agrícola, através de financiamento por intermédio do Fundo Rotativo da Agricultura, com o objetivo de dar condições ao produtor rural de desenvolver o cultivo e a produção agro-pastoril, mantendo-se no seu meio, minimizando, com isto, o êxodo rural.

16 - 14.07 -

INTERCÂMBIO PARA APRIMORAMENTO TÉCNICO DO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais do Município a possibilidade de buscar o aprimoramento e novas técnicas para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, na busca da qualificação e maior produtividade.

17 - 15.01 -

PROGRAMAS DE INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais, em conformidade com a legislação municipal, condições para a realização de investimentos agrícolas como aviários, pocilgas, estábulos e açudes, visando diversificar a produção agrícola no Município, proporcionando melhores ganhos ao homem rural.

18 - 15.02 -

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GENÉTICO.

OBJETIVO: Desenvolver programas de orientação técnica, bem como participar com recursos públicos na inseminação artificial para melhoramento do rebanho bovino e suíno, bem como manter convênio com técnicos de formação médico-veterinário.

19 - 16.01 -

ADAPTAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, adaptando um local para a instalação da Feira do Produtor Rural, possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de produtos hortifrutigrangeiros e outros produtos coloniais.

20 - 16.02 -

INCENTIVO À FORMAÇÃO DE COOPERATIVAS E MICROEMPRESAS.

OBJETIVO: Dar aos produtores agropecuários do Município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda.

21 - 22.02 -

MELHORIA DO SISTEMA DE TELEFONIA RURAL EXISTENTE.

OBJETIVO: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.

22 - 30.02 -

IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE TRÂNSITO.

OBJETIVO: Disciplinar o tráfego de veículos com a implantação de placas de sinalização e, demarcação nas vias públicas, visando oferecer mais segurança a população.

23 - 41.01 -

CONSTRUÇÃO DE CRECHE.

OBJETIVO: Dotar o Município de mais uma creche, localizando-a na sede do Município em ponto extremo da existente, proporcionando o atendimento de mais 40 crianças.

24 - 41.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar as creches municipais de móveis e equipamentos de modo a oferecer melhores condições de trabalho e atendimento.

25 - 42.01 -

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES.

OBJETIVO: Dar condições de ensino de primeiro grau as crianças em idade escolar, do interior do Município, inclusive com melhorias nos pátios, passeios, muros e cercas.

26 - 42.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de móveis, equipamentos e material permanente, visando dar melhores condições de trabalho e ensino.

27 - 42.03 -

CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de quadras esportivas, inclusive com a construção de cobertura e iluminação nas quadras já existentes, visando a prática de educação física aos alunos de primeiro grau. Inclui-se no programa a construção de pistas de atletismo.

28 - 42.04 -

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

OBJETIVO: Proporcionar aos professores, monitores de creches e servidores ligados ao ensino de primeiro grau, cursos de aperfeiçoamento e atualização, visando qualificar o ensino municipal.

29 - 42.05 -

ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS.

OBJETIVO: Dar as crianças de primeiro grau tratamento médico-odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.

30 - 42.06 -

TRANSPORTE ESCOLAR.

OBJETIVO: Dotar o Município de veículos para manutenção do Transporte Escolar e/ou contratação de serviços de transporte escolar ou, ainda, manutenção de convênio com CPMs para que os estudantes sejam transportados para os estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação municipal.

31 - 43.01 -

TRANSPORTE DE ESTUDANTES PARA CONCLUSÃO DE SEGUNDO GRAU.

OBJETIVO: Oferecer aos jovens Brochienses condições de concluírem o ensino de segundo grau em estabelecimentos de ensino com sede em Municípios vizinhos.

32 - 44.01 -

APOIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO.

OBJETIVO: Proporcionar ao estudante universitário das áreas de licenciatura auxílio financeiro para a sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. Inclui-se no programa o auxílio a estudantes de cursos profissionalizantes de interesse da comunidade.

33 - 45.01 -

IMPLANTAÇÃO DE CURSO SUPLETIVO DE PRIMEIRO GRAU.

OBJETIVO: Proporcionar que pessoas retornem aos bancos escolares aprimorando seus conhecimentos, bem como oportunizar o combate ao analfabetismo no Município.

34 - 46.01 -

CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO.

OBJETIVO: Dotar o Município de um Centro Esportivo para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.

35 - 46.02 -

CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO.

OBJETIVO: Construção de um Parque Recreativo junto ao Ginásio Esportivo com o objetivo de oferecer a população condições de lazer e recreação.

36 - 46.03 -

PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS, OLIMPÍADAS E GINCANAS.

OBJETIVO: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento físico e motor dos jovens, bem como a promoção do esporte amador proporcionando atividades de lazer aos munícipes, inclusive a manutenção de convênios e transferência de recursos para a Liga de Futebol de Brochier e outras entidades, visando a concretização do objetivo.

37 - 48.01 -

CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO CULTURAL E ADMINISTRATIVO.

OBJETIVO: Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura, bem como instalar adequadamente alguns setores da administração.

38 - 48.02 -

AMPLIAÇÃO DO ACERVO CULTURAL DA BIBLIOTECA.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, principalmente a estudantil, oferecendo meios de pesquisas e lazer.

39 - 48.03 -

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA.

OBJETIVO: Dotar o Centro Cultural de Móveis, Equipamentos e Instrumentos necessários para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades.

40 - 48.05 -

DESENVOLVIMENTO DE GRUPOS DE CANTO, DANÇAS E TEATRO.

OBJETIVO: Desenvolver grupos de Canto, Danças e Teatro, através da SMEC, ou em convênio com entidades do Município com repasse de recursos, visando o desenvolvimento cultural da população.

41 - 48.06 -

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural da população, através da realização de eventos em parceria com entidades locais, de modo a divulgar a tradição cultural em conformidade com a Lei que estabelece o Calendário de Eventos.

42 - 49.01 -

EDUCAÇÃO AO EXCEPCIONAL.

OBJETIVO: Dar apoio aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados, criando programas de atendimento e a sua integração junto a sociedade, dando assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões.

43 - 51.01 -

EXTENSÃO E MELHORAMENTO DE REDE ELÉTRICA.

OBJETIVO: Dotar o Município, na zona rural e urbana, de redes de distribuição de energia elétrica mais eficiente com o objetivo de iluminar as ruas e aglomerados residenciais, bem como dotar todas as residências com energia elétrica.

44 - 57.01 -

IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional, promovendo um programa de política habitacional para a população de baixa renda, com a participação dos governos Estadual e Federal.

45 - 58.01 -

URBANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.

OBJETIVO: Dotar a zona urbana do Município de infra-estrutura necessária de modo a despertar o interesse da população em embelezar a cidade com a construção de passeios, arborização e ajardinamento.

46 - 60.01 -

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES.

OBJETIVO: Promover o destino final do lixo domiciliar, através de Consórcio Regional com Municípios da região, objetivando cumprir com as normas exigidas pela FEPAM, e ao mesmo tempo, eliminar os causadores de poluição ambiental.

47 - 60.02 -

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS.

OBJETIVO: Dotar o Município de local e infra-estrutura necessários para transformação e aproveitamento dos resíduos orgânicos recolhidos do lixo domiciliar.

48 - 60.03 -

PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS.

OBJETIVO: Dotar o Município de locais adequados para a realização de velórios.

49 - 60.04 -

AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

OBJETIVO: Dotar o Município de rede de iluminação pública de modo a oferecer mais segurança aos munícipes, inclusive com a troca das luminárias existentes.

50 - 62.01 -

INCENTIVO A INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INDÚSTRIAS.

OBJETIVO: Promover incentivo a instalação de indústrias e ampliação das existentes, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar a arrecadação do Município. Inclui-se no Programa, as obras de infra-estrutura necessárias na área do Berçário Industrial.

51 - 63.01 -

PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL.

OBJETIVO: Desenvolver ações de incentivo ao comércio local com um programa de incentivo a extração de nota fiscal e à premiação, através da troca de nota fiscal por cartelas, visando, também, melhorar o índice de participação no ICMS e o combate a sonegação fiscal.

52 - 75.01 -

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA A POPULAÇÃO.

OBJETIVO: Promover a assistência médica a população em postos de saúde e Hospital São João, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos, exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se, para tanto, recursos próprios, recursos do SUS, parceria com o Hospital São João, através de convênio, inclusive a formação do Fundo Municipal de Saúde.

53 - 75.02 -

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE.

OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à população do Município.

54 - 75.03 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar a SMSASMA e Postos de Saúde de móveis e equipamentos necessários para melhor funcionamento de suas atividades.

55 - 75.04 -

AMPLIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA.

OBJETIVO: Oferecer a população do Município, programas de saúde preventiva com um trabalho de orientação permanente, junto às comunidades, através de técnicos da SMSASMA e Agentes de Saúde Comunitários.

56 - 75.05 -

PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETIVO: Oferecer a população do Município, programas de saúde preventiva, em Convênio com o Ministério da Saúde, com recursos próprios e recursos do Governo Federal, através do PAB – Piso de Atenção Básica.

57 - 76.01 -

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS.

OBJETIVO: Ampliar o abastecimento de água na zona urbana e comunidades do interior, inclusive com a abertura de poços artesianos e reservatórios, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.

58 - 76.02 -

AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTO.

OBJETIVO: Ampliar e conservar a rede de esgoto na zona urbana do Município, objetivando melhorar as condições de vida da população.

59 - 76.03 -

LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ARROIOS.

OBJETIVO: Melhorar o escoamento das águas evitando, com isto, as inundações.

60 - 81.01 -

ASSISTÊNCIA SOCIAL A POPULAÇÃO CARENTE.

OBJETIVO: Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação, inclusive mantendo convênio com entidades assistenciais.

61 - 81.02 -

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

OBJETIVO: Promover a assistência e proteção da Criança e do adolescente, nos Termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações, através de ações diretas ou em convênio com entidades, órgãos Estadual e Federal.

62 - 81.03 -

ASSISTÊNCIA AO IDOSO.

OBJETIVO: Amparar e proteger as pessoas idosas, objetivando a sua integração na vida comunitária e um convívio feliz no final de sua existência.

63 - 88.02 -

CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS.

OBJETIVO: Oferecer proteção e melhores condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.

64 - 88.03 -

CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS.

OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que ligam a sede com o interior do Município.

65 - 88.04 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

OBJETIVO: Complementar a frota de caminhões e renovar, em parte, os equipamentos que já estão obsoletos.

66 - 88.05 -

CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTACIONAMENTOS.

OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trafegabilidade e segurança, principalmente nos aglomerados das comunidades rurais, executando a pavimentação com pedras irregulares nestes trechos de rodovias, bem como nos estacionamentos das sedes sociais das entidades do interior.

67 - 91.01 -

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.

OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais na sede do Município e distritos e, em ruas densamente povoadas.

68 - 91.02 -

IMPLANTAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO E INDICAÇÃO.

OBJETIVO: Orientar melhor o tráfego urbano e as demais rodovias municipais e oferecer mais segurança para a população.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

À ENTIDADES E PESSOAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000

____________________________________________________________________________

I - ENTIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS

a) Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier......................

R$ 4.000,00

b) Associação Comunitária Vila Nova...........................................................

R$ 1.500,00

c) Associação Comunitária de Rincão do São Bento.....................................

R$ 1.500,00

d) C.T.G. Rincão dos Brochier.......................................................................

R$ 500,00

TOTAL:

R$ 7.500,00

 

II - ENTIDADES EDUCACIONAIS

a) CPM da Escola Municipal Pastor Rudolfo Saenger - Nova Holanda........

R$ 1.250,00

b) CPM da Escola Municipal Alberto Spier - Batinga Norte.........................

R$ 1.250,00

TOTAL:

R$ 2.500,00

 

III - ENTIDADES ASSISTENCIAIS

a) Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João...........................................................................................

 

R$ 9.000,00

b) Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO...............

R$ 1.000,00

TOTAL:

R$ 10.000,00

 

IV - ENTIDADES DESPORTIVO/AMADORISTAS

a) Liga de Futebol de Brochier.......................................................................

R$ 4.250,00

TOTAL:

R$ 4.250,00

 

V - PESSOAS

a) Pessoas.......................................................................................................

R$ 750,00

TOTAL:

R$ 750,00

____________________________________________________________________________

TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

R$ 25.000,00

 

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