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Legislações

Lei n°585/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de agosto de 1999

LEI No 585, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.

 

Autoriza o Município repassar recursos ao Hospital Montenegro, objetivando o atendimento médico/hospitalar da população e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a contar de primeiro de agosto de mil novecentos e noventa e nove até trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, ao Hospital Montenegro.

Art. 2o Em contrapartida pelos recursos transferidos, o Hospital Montenegro compromete-se a realizar atendimento médico/hospitalar à população do Município de Brochier, conforme COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO elaborado pelo Ministério Público.

Art. 3o Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 e no Orçamento Anual a seguinte atividade:

07.01 -

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

13 -

Saúde e Saneamento

75 -

Saúde

428 -

Assistência Médica e Sanitária

07.01-13754282.027 -

Manutenção de Acordo para Atendimento Médio/Hospitalar da população

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

Art. 4o Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento das despesas da Atividade criada pelo artigo anterior.

Art. 5o Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, servirá de recursos a contrapartida estadual da Municipalização da Saúde, através do PES – Piso Estadual da Saúde.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE AGOSTO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Angela Maria Tobolski Hartmann

Secr. Mun. Saúde, Assist. Social e M. Amb.

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