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Legislações

Lei n°584/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de agosto de 1999

LEI No 584, DE 09 DE AGOSTO DE 1999.

 

Autoriza abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 destinado ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Ministério da Educação.

Art. 2o Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/1999 e no Orçamento do presente exercício o seguinte Projeto:

06 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 -

Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

08 -

Educação e Cultura

42 -

Ensino Fundamental

188 -

Ensino Regular

0602-0842188 1014 -

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

3.1.2.0 -

Material de Consumo R$ 2.000,00

Art. 3o Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1o, os recursos transferidos pelo Governo da União, através do Ministério de Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE AGOSTO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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