Legislações
Lei n°582/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei 665, de 22 de janeiro de 2001.
LEI No 582, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Institui incentivo ao pequeno e médio Produtor Rural visando a recuperação de solos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É o Município autorizado a participar, em até quarenta porcento, no custo da carga de esterco destinado a recuperação de solos como incentivo ao pequeno e médio Produtor Rural.
Art. 2o – O incentivo de que trata o artigo anterior será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3o – O benefício será concedido mediante requerimento, depósito do valor correspondente atribuído ao Produtor Rural e apresentação do Talão de Produtor que comprove os últimos movimentos.
Art. 4o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Romeo Emílio Bauer
Secret. Mun. Subst. Agric. Ind. e Com.