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Legislações

Lei n°582/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei 665, de 22 de janeiro de 2001.

LEI No 582, DE 19 DE JULHO DE 1999.

 

Institui incentivo ao pequeno e médio Produtor Rural visando a recuperação de solos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a participar, em até quarenta porcento, no custo da carga de esterco destinado a recuperação de solos como incentivo ao pequeno e médio Produtor Rural.

Art. 2o O incentivo de que trata o artigo anterior será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 3o O benefício será concedido mediante requerimento, depósito do valor correspondente atribuído ao Produtor Rural e apresentação do Talão de Produtor que comprove os últimos movimentos.

Art. 4o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Romeo Emílio Bauer

Secret. Mun. Subst. Agric. Ind. e Com.

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