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Legislações

Lei n°579/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 1999

LEI No 579, DE 05 DE JULHO DE 1999.

 

Autoriza celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal visando a contratação de Crédito Imobiliário aos servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando disciplinar as rotinas para desconto em Folha de Pagamento dos encargos mensais relativos a contratos de Crédito Imobiliário, aos servidores públicos municipais.

Parágrafo Único – A minuta do Convênio anexa faz parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

MINUTA

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM ___/___/____, ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ..............................................., VISANDO DISCIPLINAR AS ROTINAS PARA DESCONTO DE ENCARGOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRATOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, NA FORMA

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são convenentes ............

................................. doravante designada CONVENENTE, neste ato representada por ................... e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública unipessoal, criada pelo Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei no 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 2.254, de 16 de junho de 1997, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4 – Brasília – DF, inscrita no CGC/MF sob no 00.360.305/0001-04, doravante designada CAIXA, neste ato representada por ............................., ajustam o presente Aditivo ao Convênio firmado em .................., mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Constitui objeto do presente Aditivo, o estabelecimento das rotinas operacionais para viabilizar o desconto em folha de pagamento dos encargos mensais relativos aos créditos imobiliários concedidos pela CAIXA aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE, e repasse dos valores respectivos à CAIXA, na qualidade de credora de tais financiamentos.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

  1. Informar o dia do fechamento da folha de pagamento, bem como o dia do crédito mensal de salário de seus empregados, funcionários ou servidores;
  2. Informar a Agência da CAIXA onde manterá a conta de depósitos para débito mensal do total da fatura relativa aos descontos em folha, bem como a identificação da conta;
  3. Informar, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao próximo vencimento, qualquer alteração que ocorra, com relação à Agência e a identificação da conta corrente para débito;
  4. Fornecer à CAIXA, em caso de financiamentos já contratados anteriormente ao presente, relação contendo a identificação dos contratos, nomes dos empregados, funcionários ou servidores e respectivos números de CPF;
  5. Cientificar, bem como obter a concordância dos empregados, funcionários ou servidores, no sentido de que, em decorrência do presente convênio e como condição para sua perfeita operacionalização, a data de vencimento dos encargos, poderá sofrer alteração para compatibilização do desconto em folha, de acordo com o dia de crédito mensal de salário, havendo a respectiva cobrança dos juros diários relativos a tal alteração;
  6. Avisar a CAIXA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedam ao próximo vencimento, os casos de exclusão da situação de desconto em folha do empregado, funcionário ou servidor, tais como demissão e aposentadoria, ou outras situações que, temporariamente, impossibilitem o desconto, como o excesso de débito, licença para tratamento de saúde, afastamentos que impliquem em redução de remuneração e outros da mesma natureza. Tão logo se normalize a situação do empregado, funcionário ou servidor, a CONVENENTE se compromete a comunicar tal fato imediatamente à CAIXA, para efeito de reinclusão do contrato na rotina para desconto em folha, respeitados os prazos estabelecidos neste instrumento;
  7. Responsabilizar-se integralmente pelo débito em sua conta corrente, pelo que desde já autoriza a CAIXA a debitar, na respectiva data de vencimento, o total mensal da fatura relativa aos encargos de seus empregados, funcionários ou servidores, inclusive os débitos cuja eventual exclusão da situação para desconto em folha tenha sido comunicada sem a observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias do vencimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CAIXA

  1. Fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 10 dias que antecedam ao vencimento, arquivo magnético de fatura mensal, contendo a identificação de cada contrato, nome do devedor, CPF, identificação e valor do encargo a ser descontado em folha;
  2. Proceder as inclusões e exclusões das situações de desconto em folha, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento;

CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES – Em caso de prejuízo decorrente de falha, erro e/ou omissão de qualquer das partes, inclusive se provocadas por seus empregados, funcionários ou servidores, bem como prestadores de serviço ou prepostos, caberá à parte que deu causa ao fato, proceder o imediato ressarcimento à parte prejudicada, após o levantamento conjunto dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providências ou responsabilizações, quer civis ou penais.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA – O presente termo aditivo de convênio vigorará por prazo indeterminado, enquanto for vontade das partes a sua manutenção, podendo ser denunciado unilateralmente e a qualquer tempo, mediante aviso formal com antecedência mínima de 60 dias.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO – Sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas e condições, a parte prejudicada poderá rescindir o presente mediante simples comunicação formal, sem que tal ato resulte na responsabilidade de indenização de prejuízo ao denunciado.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO – As partes elegem o Foro da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade em que o presente instrumento é formalizado, para dirimir questões que eventualmente deste resultem, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – Mantém-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no convênio originalmente celebrado entre as partes.

E, por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para um só efeito.

BROCHIER/RS, ______, DE _________________ DE _________.

_____________________________________ _____________________________________

(CONVENENTE) (CAIXA)

TESTEMUNHAS:

Nome:

Nome:

C.I.:

C.I.:

CPF:

CPF:

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