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Legislações

Lei n°575/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de junho de 1999

REVOGADA pela Lei 665, de 22 de janeiro de 2001.

 

LEI No 575, DE 14 DE JUNHO DE 1999.

 

Altera dispositivo da Lei no 387/96 que institui o Plano de incentivo à Agricultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterado a redação do inciso IV, letra “a” do Anexo I – PROGRAMAS DE FOMENTO AGRÍCOLA – Lei no 387, de 20 de maio de 1996, que passa ser o seguinte:

PROGRAMAS DE FOMENTO AGRÍCOLA

I - ...

II - ...

III ...

IV – Programa de Incentivo a Arrecadação e Produção.

a) Todo produtor que comprovar, através do Talão de Produtor, a comercialização de produtos primários no valor correspondente a 1.100 (uma mil e cem) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), no semestre, terá direito a um dos benefícios abaixo: (NR)

BENEFÍCIO

QUANTIDADE

LIMITE

ADUBO.....................................

ESTERCO..................................

MÁQUINA RODOVIÁRIA......

TRATOR AGRÍCOLA..............

01 (um) saco...................

01 (uma) carga...............

01 (uma) hora.................

01 (uma) hora.................

05 (cinco) sacos

04(quatro)cargas

04 (quatro) horas

04 (quatro) horas

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE JUNHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

João Roque da Rosa

Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.

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