Legislações
Lei n°564/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1999
REVOGADA pela Lei 794, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 564, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, criada pela Lei no 128, de 03.06.1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica extinta a Secretaria Municipal da Administração, criada pela Lei no 128, de 03 de junho de 1991.
Art. 2o – As atribuições de responsabilidade da Secretaria extinta pelo artigo anterior, passam ser de competência da Secretaria Municipal da Fazenda que passará a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – SMAF.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revoga-se as disposições do item 7, artigo 2o da Lei Municipal no 128, de 03 de junho de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secr. Mun. da Adm. e Fazenda