Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°551/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de dezembro de 1998

ALTERAÇÃO nas Leis 576/99; 578/99; 588/99; 603/99.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 565/99; 567/99; 584/99; 590/99 e 604/99.

LEI No 551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2o - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 2.233.500,00

Receita Tributária.........................................

Receita de Contribuição................................

Receita Patrimonial.......................................

Receita de Serviços.......................................

Transferências Correntes..............................

Outras Receitas Correntes.............................

R$ 275.600,00

R$ 50.000,00

R$ 72.500,00

R$ 17.000,00

R$ 1.771.400,00

R$ 47.000,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 226.500,00

Operações de Crédito....................................

Alienações de Bens.......................................

Transferências de Capital..............................

R$ 150.000,00

R$ 15.000,00

R$ 61.500,00

TOTAL: R$ 2.460.000,00

Art. 3o - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01

- Legislativa.......................................................

R$

70.950,00

03

- Administração e Planejamento........................

R$

774.850,00

04

- Agricultura......................................................

R$

60.000,00

08

- Educação e Cultura.........................................

R$

715.920,00

10

- Habitação e Urbanismo...................................

R$

130.000,00

11

- Indústria, Comércio e Serviço.........................

R$

25.000,00

13

- Saúde e Saneamento........................................

R$

185.400,00

15

- Assistência e Previdência................................

R$

86.880,00

16

- Transporte.......................................................

R$

411.000,00

       

 

TOTAL:........................

R$

2.460.000,00

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO:

01

- Câmara Municipal de Vereadores.......

R$

70.950,00

PODER EXECUTIVO:

02

- Gabinete do Prefeito........................................

R$

88.000,00

03

- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda...........................................................

 

R$

 

185.500,00

04

- Secr. Mun. da Agricultura, Ind. Comércio......

R$

152.100,00

05

- Secr. Mun. de Obras e Viação.........................

R$

778.250,00

06

- Secr. Municipal de Educação e Cultura...........

R$

715.920,00

07

- Secret. Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.................................

 

R$

 

167.280,00

08

- Encargos Gerais do Município........................

R$

302.000,00

       

 

TOTAL:........................

R$

2.460.000,00

Art. 4o - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento), da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7o da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 1999.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

ANEXOS

QUADRO DISCRIMINATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

LEI No 4.320/64 - ART. 2o - INCISO III

1 - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso I;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 3o.

2 - ITBI - Imposto de Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso II;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 53.

3 - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso IV;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 28.

4 - TAXAS:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso II.

a) Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante:

    •  

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 70.

b) Taxa de Licença para Execução de Obras:

    •  

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 75.

c) Taxa de Expediente:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 63, inciso I.

d) Taxa de Coleta de Lixo:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 67.

e) Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 67.

f) Taxa de Iluminação Pública:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 82

g) Taxa de Abastecimento de Água:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 79.

h) Taxa de Serviços de Telefonia:

Código Tributário do Município – Lei nº 421/96 – Art. 63, inciso VI.

5 - Contribuição de Melhoria:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso III;

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 86.

6 - Receita de Contribuições:

*FPS – Fundo de Previdência do Servidor Municipal de Brochier:

Lei Muncipal nº 214/90 – Alterada pela Lei Municipal nº 445/97.

7 - Receita Patrimonial:

a) Aluguel de Equipamentos Rodoviários e Agrícolas:

Decreto nº 378, de 06 de novembro de 1998.

b) Transporte de Passageiros:

Decreto nº 378, de 06 de novembro de 1998.

8 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

a) F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios:

Constituição Federal de 1988 - Art. 159, inciso I, alínea b;

b) I.R.R.F. - Imposto de Renda Retido na Fonte:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso I;

c) I.T.R. - Imposto Territorial Rural:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso II;

d) ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso IV;

e) IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso III;

9 - Multas:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127 e incisos.

10 - Juros:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 127, § 1o.

11 - Dívida Ativa:

Código Tributário do Município - Lei no 421/96 - Art. 129.

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA

RECEITA

DESPESA

Por Fontes

 

Por Funções de Governo

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita Tributária

275.600,00

Legislativa

70.950,00

Receita de Contribuições

50.000,00

Administração e Planejamento

774.850,00

Receita Patrimonial

72.500,00

Agricultura

60.000,00

Receita de Serviços

17.000,00

Educação e Cultura

715.920,00

Transferências Correntes

1.771.400,00

Habitação e Urbanismo

130.000,00

Outras Receitas Correntes

47.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

25.000,00

 

 

Saúde e Saneamento

185.400,00

Total Receitas Correntes

2.233.500,00

Assistência e Previdência

86.880,00

 

 

Transporte

411.000,00

Receitas de Capital

 

 

 

Operações de Crédito

150.000,00

 

 

Alienação de Bens

15.000,00

 

 

Transferências de Capital

61.500,00

 

 

 

 

 

 

Total Receitas de Capital

226.500,00

 

 

 

 

 

 

Totais....................................

2.460.000,00

Totais.......................................

2.460.000,00

BALANCETE DA DESPESA MENSAL

Órgão......= 01 CÂMARA DE VEREADORES

Unidade..= 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Dotação

 

Saldo Inicial
01010012001.3.1.1.1 – 1

Pessoal Civil

60.000,00

 

01010012001.3.1.1.1.01 – 2

Diárias

6.000,00

 

01010012001.3.1.2.0 – 3

Material de Consumo

500,00

 

01010012001.3.1.3.2 – 4

Outros Serviços e Encargos

1.500,00

 

01010012001.4.1.2.0 – 5

Equipamentos e Material Permanente

2.950,00

 

Total do Órgão

 

70.950,00

 

Órgão......= 02 GABINETE DO PREFEITO

Unidade..= 01 GABINETE DO PREFEITO

Dotação

 

Saldo Inicial
03070202.002.3.1.1.1 – 6

Pessoal Civil

50.000,00
 
03070202.002.3.1.1.1.01 – 7

Diárias

5.000,00
 
03070202.002.3.1.2.0 – 8

Material de Consumo

2.000,00
 
03070202.002.3.1.3.2 – 9

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
03070202.002.4.1.2.0 – 10

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00
 
03070232.003.3.1.3.2 – 11

Outros Serviços e Encargos

6.000,00
 
Total Órgão

 

88.000,00
 

Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade..= 01 SMAF

Dotação

 

Saldo Inicial
03080212.004.3.1.1.1 – 12

Pessoal Civil

85.000,00
 
03080212.004.3.1.1.1.01 – 13

Diárias

3.000,00
 
03080212.004.3.1.2.0 – 14

Material de Consumo

5.000,00
 
03080212.004.3.1.3.2 – 15

Outros Serviços e Encargos

20.000,00
 
03080212.004.3.2.5.3 – 16

Salário-Família

500,00
 
03080212.004.4.1.2.0 – 17

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
Total........................................

....................................................................

115.500,00
 
Órgão......= 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade..= 02 SMAF – F.P.S.

 
 
Dotação

 

Saldo Inicial
 
15824922.005.3.1.3.2 – 18

Outros Serviços e Encargos

60.000,00
 
15824922.005.3.2.5.1 – 19

Inativos

10.000,00
 
Total........................................

....................................................................

70.000,00
 
Total Órgão

 

185.500,00
 

 

Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade..= 01 SMAIC

Dotação

 

Saldo Inicial
03070212.006.3.1.1.1 – 20

Pessoal Civil

35.000,00
 
03070212.006.3.1.1.1.01 – 21

Diárias

5.000,00
 
03070212.006.3.1.2.0 – 22

Material de Consumo

5.000,00
 
03070212.006.3.1.3.2 – 23

Outros Serviços e Encargos

20.000,00
 
03070212.006.3.2.5.3 – 24

Salário-Familia

100,00
 
03070212.006.4.1.2.0 – 25

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
04181122.007.3.1.3.2 – 26

Outros Serviços e Encargos

40.000,00
 
11623461.001.3.1.3.2 – 27

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
11623461.001.4.1.1.0 – 28

Obras e Instalações

5.000,00
 
11633542.008.3.1.3.2 – 29

Outros Serviços e Encargos

15.000,00
 
Total......................................../

....................................................................

132.100,00
 

Órgão......= 04 SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade..= 02 FUNDAB

Dotação

 

Saldo Inicial
04141122.009.4.2.7.0 – 30

Concessão de Empréstimos

20.000,00
 
Total........................................

....................................................................

20.000,00
 
Total Órgão

 

152.100,00
 

Órgão......= 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade..= 01 SMOV

Dotação

 

Saldo Inicial
03070212.010.3.1.1.1 – 31

Pessoal Civil

170.000,00
 
03070212.010.3.1.1.1.01 – 32

Diárias

3.250,00
 
03070212.010.3.1.2.0 – 33

Material de Consumo

10.000,00
 
03070212.010.3.1.3.2 – 34

Outros Serviços e Encargos

15.000,00
 
03070212.010.3.2.5.3 – 35

Salário-Família

2.000,00
 
03070212.010.4.1.2.0 – 36

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
10573161.002.4.1.1.0 – 37

Obras e Instalações

80.000,00
 
10583231.003.4.1.1.0 – 38

Obras e Instalações

50.000,00
 
13764471.004.4.1.1.0 – 39

Obras e Instalações

20.000,00
 
13764491.005.4.1.1.0 – 40

Obras e Instalações

15.000,00
 
16885342.011.3.1.2.0 – 41

Material de Consumo

150.000,00
 
16885342.011.3.1.3.2 – 42

Outros Serviços e Encargos

100.000,00
 
16885342.011.4.1.1.0 – 43

Obras e Instalações

40.000,00
 
16885342.011.4.1.2.0 – 44

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00
 
16915751.006.3.1.2.0 – 45

Material de Consumo

6.000,00
 
16915751.006.3.1.3.2 – 46

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
16915751.006.4.1.1.0 – 47

Obras e Instalações

100.000,00
 
Total Órgão

 

778.250,00
 

Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade..= 01 SMEC E ÓRGÃOS AUXILIARES

Dotação

 

Saldo Inicial
08070212.012.3.1.1.1 – 48

Pessoal Civil

45.000,00
 
08070212.012.3.1.1.1.01 – 49

Diárias

5.000,00
 
08070212.012.3.1.2.0 – 50

Material de Consumo

5.000,00
 
08070212.012.3.1.3.2 – 51

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
08070212.012.3.2.5.3 – 52

Salário-Família

1.500,00
 
08070212.012.4.1.2.0 – 53

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00
 
08421882.013.3.2.3.1 – 54

Subvenções Sociais

1.600,00
 
08462232.014.3.1.3.2 – 55

Outros Serviços e Encargos

2.000,00
 
08462232.014.3.2.3.1 – 56

Subvenções Sociais

2.720,00
 
08462281.007.4.1.1.0 – 57

Obras e Instalações

45.000,00
 
08472392.015.3.1.3.2 – 58

Outros Serviços e Encargos

25.000,00
 
08482471.008.4.1.1.0 – 59

Obras e Instalações

10.000,00
 
08482472.016.3.1.2.0 – 60

Material de Consumo

2.000,00
 
08482472.016.3.1.3.2 – 61

Outros Serviços e Encargos

3.000,00
 

 

08482472.016.3.2.3.1 – 62

Subvenções Sociais

4.800,00
 
08482472.016.4.1.2.0 – 63

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08492522.017.3.1.3.2 – 64

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
Total........................................

....................................................................

179.620,00
 

Órgão......= 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade..= 02 MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL – 25%

Dotação

 

Saldo Inicial
08411851.009.4.1.1.0 – 65

Obras e Instalações

30.000,00
 
08411852.018.3.1.1.1 – 66

Pessoal Civil

45.000,00
 
08411852.018.3.1.1.3 – 67

Obrigações Patronais

3.600,00
 
08411852.018.3.1.2.0 – 68

Material de Consumo

15.000,00
 
08411852.018.3.1.3.2 – 69

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
08411852.018.4.1.2.0 – 70

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08421881.010.4.1.1.0 – 71

Obras e Instalações

20.000,00
 
08421881.010.4.1.2.0 – 72

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00
 
08421882.019.3.1.1.1 – 73

Pessoal Civil

140.000,00
 
08421882.019.3.1.1.3 – 74

Obrigações Patronais

11.200,00
 
08421882.019.3.1.2.0 – 75

Material de Consumo

10.000,00
 
08421882.019.3.1.3.2 – 76

Outros Serviços e Encargos

10.000,00
 
08421882.019.3.2.2.2 – 77

Transf. a Estados e ao Distrito Federal

119.000,00
 
08421882.019.3.2.5.1 – 78

Inativos

45.000,00
 
08421882.019.3.2.5.3 – 79

Salário-Família

2.500,00
 
08421882.019.4.1.2.0 – 80

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
08422392.020.3.1.3.2 – 81

Outros Serviços e Encargos

55.000,00
 
Total........................................

....................................................................

536.300,00
 
Total Órgão

 

715.920,00
 

 

Órgão......= 07 SEC. MUN. SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE

Unidade..= 01 SMSASMA

Dotação

 

Saldo Inicial
13754281.011.4.1.1.0 – 82

Obras e Instalações

1.000,00
 
13754282.021.3.1.1.1 – 83

Pessoal Civil

70.000,00
 
13754282.021.3.1.1.1.01 – 84

Diárias

8.000,00
 
13754282.021.3.1.2.0 – 85

Material de Consumo

5.000,00
 
13754282.021.3.1.3.1 – 86

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000,00
 
13754282.021.3.1.3.2 – 87

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
13754282.021.3.2.5.3 – 88

Salário-Família

1.000,00
 
13754282.021.4.1.2.0 – 89

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00
 
15814862.022.3.1.2.0 – 90

Material de Consumo

5.000,00
 
15814862.022.3.1.3.2 – 91

Outros Serviços e Encargos

5.000,00
 
15814862.022.3.2.3.1 – 92

Subvenções Sociais

6.400,00
 
15814862.022.3.2.5.9 – 93

Outras Transferências a Pessoas

480,00
 
Total........................................

....................................................................

112.880,00
 

Órgão......= 07 SEC. MUN. SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE

Unidade..= 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Dotação

 

Saldo Inicial
13754282.023.3.1.1.1 – 94

Pessoal Civil

11.000,00
 
13754282.023.3.1.1.3 – 95

Obrigações Patronais

1.000,00
 
13754282.023.3.1.2.0 – 96

Material de Consumo

11.400,00
 
13754282.023.3.1.3.1 – 97

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000,00
 
13754282.023.3.1.3.2 – 98

Outros Serviços e Encargos

25.000,00
 
13754282.024.3.2.2.4 – 99

Transf. a Instit. Multigovernamentais

3.000,00
 
13754282.024.4.3.2.4 – 100

Transf. a Instit. Multigovernamentais

2.000,00
 
Total........................................

....................................................................

54.400,00
 
 

 

 
 
Total Órgão

 

167.280,00
 

 

Órgão......= 08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade..= 01 EGM

Dotação

 

Saldo Inicial
03070212.025.3.1.1.3 – 101

Obrigações Patronais

30.000,00
 
03070212.025.3.1.3.2 – 102

Outros Serviços e Encargos

80.000,00
 
03070212.025.3.1.9.2 – 103

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00
 
03070212.025.3.2.8.0 – 104

Contribuições p/ Formação do P.A.S.E.P.

15.000,00
 
03070212.025.4.3.5.1 – 105

Amortização de Dívida Contratada

175.000,00
 
Total........................................

....................................................................

302.000,00
 
 

 

 
 
Total Órgão

 

302.000,00
 
 

 

 
 
Total Geral

 

2.460.000,00
 

 

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS