Legislações
Lei n°566/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de abril de 1999
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 566, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
Eleva o Coeficiente de Remuneração de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Os cargos de ENCARREGADO DE TRECHO DE ESTRADA e ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TELEFONIA RURAL COMUNITÁRIA, criados pelas Leis 130/91 e 422/97 passam ter o seguinte coeficiente de remuneração:
“PADRÃO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
01 1,5 0,60”
Art. 2o – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 1999.
Art. 4o – Revogam-se as disposições relativas ao Padrão 01, constante nos incisos II e III do art. 2o da Lei no 130, de 10 de junho de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda