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Legislações

Lei n°540/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de agosto de 1998

LEI No 540, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 ao Conselho de Cultura e Desporto de Batinga e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte,

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) ao Conselho de Cultura e Desporto de Batinga, objetivando o ressarcimento de despesas com a implantação de um Grupo de Danças.

Parágrafo Único – A contrapartida pelo auxílio recebido, bem como a prestação de contas serão disciplinados, através de convênio, que faz parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2oFica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções - Anexo II da LDO/1998 - a entidade e valor constante no “caput” do artigo anterior.

Art. 3oAs despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

Atividade no 2.016 – Desenvolvimento de Grupos de Canto, Danças e Teatro

Elemento de Despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – código 86

Art. 4oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE FIRMAM O MUNICIÍPIO DE BROCHIER E O CONSELHO DE CULTURA E DESPORTO DE BATINGA.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, no 260, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LAIRTON ERCI PILGER, doravante denominado MUNICÍPIO e o CONSELHO DE CULTURA E DESPORTO DE BATINGA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido em Batinga Sul, neste município, neste ato representado por seu Presidente, Senhor CLAUS EDENIR JUNG, doravante denominado CONSELHO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, conforme Lei no .......de .....de ...............de 1998, estabelecendo as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este convênio tem por objeto a concessão de um auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, destinado a despesas com a implantação de um Grupo de Danças pelo CONSELHO.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO, se compromete a repassar recursos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme autorização contida na Lei no ....... de ....... de ...............de 1998.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DO CONSELHO

I – O CONSELHO se compromete a implantar e desenvolver um Grupo de Danças, bem como realizar apresentações públicas nos eventos oficiais do MUNICÍPIO, sempre que convocado para tanto.

II – No prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos o CONSELHO encaminhará ao Prefeito Municipal a respectiva Prestação de Contas.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONVÊNIO.

E, por estarem de acordo, assinam o presente, juntamente com as testemunhas.

Brochier, .....de ..................de 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

CLAUS EDENIR JUNG

Presidente do Conselho de Cultura e Desporto de Batinga

Testemunhas:

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