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Legislações

Lei n° 1.865/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de outubro de 2023

LEI Nº  1.865, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

      Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel de sua propriedade, situado na Localidade de Reta Grande, neste Município, constituído de uma área de terras com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), contendo um prédio de alvenaria com 112,23m² (cento e doze vírgula vinte e três metros quadrados), dentro da área maior objeto da Matrícula nº 34.587, Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, conforme mapa de localização em anexo, mediante processo de licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída.

                        Parágrafo único.  A concessão de que trata o caput tem por objetivo a implantação, manutenção e exploração do espaço público, exclusivamente para a realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer, cujas condições serão estabelecidas no respectivo edital de licitação.

 

                        Art. 2º  A concessão de uso será onerosa e por prazo determinado, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

                        Parágrafo único.  Havendo interesse público, a concessão onerosa poderá ser convertida em ações sociais, desde que esta situação esteja prevista no edital de licitação.

 

                        Art. 3º  A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, mediante prévia anuência do Município.

  • Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
  • Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido, inclusive de energia elétrica, telefone, internet e quaisquer outros necessários ao funcionamento das atividades.

 

                        Art. 4º  As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no processo licitatório específico e no seu respectivo contrato.

 

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

                                                                                         CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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