Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°539/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de agosto de 1998

LEI No 539, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

 

Concede Gratificação aos Servidores que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a conceder gratificação, no valor equivalente a 0,80 do Padrão de Referência, aos servidores municipais que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização.

Parágrafo Único – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo só será paga, mediante apresentação de relatório mensal das atividades anexando, inclusive, cópia das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVTs) emitidas.

Art. 2oAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1998.

Art. 4oRevogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS