Legislações
Lei n°539/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de agosto de 1998
LEI No 539, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
Concede Gratificação aos Servidores que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1o – É o Município autorizado a conceder gratificação, no valor equivalente a 0,80 do Padrão de Referência, aos servidores municipais que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização.
Parágrafo Único – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo só será paga, mediante apresentação de relatório mensal das atividades anexando, inclusive, cópia das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVTs) emitidas.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1998.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal