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Legislações

Lei n°531/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de julho de 1998

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

 

LEI No 531, DE 20 DE JULHO DE 1998.

 

Autoriza o reparcelamento de Crédito Tributário referente a Contribuição de Melhoria.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a reparcelar o Crédito Tributário referente ao parcelamento de Contribuição de Melhoria, que não foram pagos pelos contribuintes nos prazos estabelecidos nos respectivos acordos.

Art. 2oO reparcelamento será concedido mediante requerimento do interessado e, somente será autorizado, mediante assinatura de Termo de Reparcelamento, obedecidos os seguintes critérios:

I – O pedido de reparcelamento deverá ser requerido até a data limite de 30 de setembro de 1998.

II – O Crédito Tributário para reparcelamento será apurado pelo saldo devedor com os acréscimos legais.

III – O reparcelamento será nas mesmas condições estabelecidas no Código Tributário do Município – Lei no 421/96 – art. 125, inciso VI.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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