Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°518/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de abril de 1998

REVOGADA pela Lei 848, de 19 de agosto de 2003.

 

LEI No 518, DE 07 DE ABRIL DE 1998.

 

Altera dispositivos da Lei no 383/96 que institui o Programa de Incentivo à extração de Notas Fiscais, visando o aumento da Arrecadação do Município, Incentivo ao Comércio e Prestação de Serviço local e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1o - Ficam alterados dispositivos da Lei no 383, de 15 de maio de 1996, que passam ser o seguinte:

Art. 3o - Para concorrer aos sorteios do Programa “BROCHIER MAIOR - a gente que faz”, os consumidores receberão cautelas numeradas distribuídas pelo órgão municipal competente mediante a apresentação de documentos fiscais emitidos a partir de 1o de janeiro do ano da realização do sorteio, correspondendo, cada cautela ao valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

I - Primeira Via de Nota Fiscal de venda ou de Prestação de Serviço;

II - Talão de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual;

III - Primeira Via de Nota Fiscal de Produtor, salvo quando relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMS.

§ 1o - Será vedada a apresentação de Notas ou talão de máquina registradora para troca de cautelas pelo próprio emitente do documento fiscal, contribuinte do ICMS ou ISSQN.

§ 2o - Não terão validade os documentos fiscais relativos à operações não sujeitas ao ICMS ou ao ISSQN.

§ 3o - Para o sorteio do ano de 1998, terão validade os documentos fiscais emitidos em dezembro de 1997, em virtude de ter sido esgotada as cautelas do sorteio daquele exercício”.

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alterações do art. 3o da Lei no 383/96, constante do art. 1o da Lei no 448/97 e parágrafo 4o, do art. 2o, da Lei no 383/96.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS