Legislações
Lei n°512/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 1998
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 512, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
Altera a redação do artigo 25, da Lei no 61/90 e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - O artigo 25 da Lei no 61, de 30 de abril de 1990, passa ter a seguinte redação:
“Art. 25 - Ficam criadas 01 (uma) FGE 5 - Função Gratificada Especial 5 - Coeficiente de Remuneração 5,6 (cinco vírgula seis) e 01 (uma) FGE 4 - Função Gratificada Especial 4 - Coeficiente de Remuneração 3,0 (três) a servidores cedidos de outra entidade pública, Federal, Estadual ou de outro Município, com ônus para o Órgão de Origem, e que venham exercer os cargos de Secretário ou Diretor, respectivamente”.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 1998.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3o da Lei no 130/91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal