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Legislações

Lei n°505/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de março de 1998

REVOGADA pela Lei 770, de 05 de agosto de 2002.

 

LEI Nº 505, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

 

Altera a redação do parágrafo 2º do art. 21, da Lei nº 60/90, que trata do Regime Suplementar de Trabalho no Magistério.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1º - Fica alterado a redação do parágrafo 2º do artigo nº 21, da Lei nº 60/90 - Plano de Carreira do Magistério Municipal, que passa ser a seguinte:

Art. 21 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - A convocação para trabalhar em regime suplementar, nos casos de substituição, só terá lugar após despacho favorável do Prefeito Municipal, em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da medida, que não poderá ultrapassar de 360 (trezentos e sessenta)dias.

§ 3º - ....

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MARÇO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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