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Legislações

Lei n°490/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de dezembro de 1997

ALTERAÇÃO na Lei 554/98.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 501/98; 507/98; 509/98; 515/98; 524/98; 528/98; 529/98; 530/98; 537/98; 540/98; 543/98; 546/98; 547/98; 555/98; 558/98 e 559/98.

 

LEI Nº 490, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 1998.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES________________________________________R$ 1.969.000,00

Receita Tributária........................................

Receita de Contribuição...............................

Receita Patrimonial......................................

Receita de Serviços......................................

Transferências Correntes..............................

Outras Receitas Correntes............................

R$ 268.000,00

R$ 30.000,00

R$ 57.500,00

R$ 18.000,00

R$ 1.563.000,00

R$ 32.500,00

RECEITAS DE CAPITAL_______________________________________ R$ 281.000,00

Operações de Crédito..................................

Alienações de Bens......................................

Transferências de Capital.............................

R$ 100.000,00

R$ 20.000,00

R$ 161.000,00

TOTAL:_____________________________________________________R$ 2.250.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01

- Legislativa..................................................

R$

65.000,00

03

- Administração e Planejamento....................

R$

662.200,00

04

- Agricultura.................................................

R$

52.000,00

08

- Educação e Cultura....................................

R$

676.520,00

09

- Energia e Rec. Minerais.............................

R$

10.000,00

10

- Habitação e Urbanismo..............................

R$

162.000,00

11

- Indústria, Comércio e Serviço....................

R$

40.000,00

13

- Saúde e Saneamento..................................

R$

166.900,00

15

- Assistência e Previdência............................

R$

85.380,00

16

- Transporte.................................................

R$

330.000,00

 

TOTAL:........

R$

2.250.000,00

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO:

01

- Câmara Municipal de Vereadores...............

R$

65.000,00

PODER EXECUTIVO:

02

- Gabinete do Prefeito.....................................

R$

76.000,00

03

- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda..........................................................

 

R$

 

183.500,00

04

-Secr. Mun. da Agricultura, Ind. Comércio.....

R$

140.700,00

05

- Secr. Mun. de Obras e Viação......................

R$

735.000,00

06

- Secr. Municipal de Educação e Cultura........

R$

676.520,00

07

- Secr. Mun. da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente...............................................

 

R$

 

154.280,00

08

- Encargos Gerais do Município......................

R$

219.000,00

  TOTAL:........................... R$ 2.250.000,00
       

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 222.280,00, assim discriminadas:

01 - Saúde............................................................

02 - Previdência - FPS..........................................

03 - Assistência....................................................

 

TOTAL:...........................

R$

R$

R$

 

R$

136.900,00

68.000,00

17.380,00

 

222.280,00

 

Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento), da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7º da Lei Federal 4.320/64.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 1998

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PROJETOS

ATIVIDADES

 

 

 

 

2.001- Manutenção das atividades Legislativas:

01.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente. OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos de som no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo Municipal.

07.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente:

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03 - Ampliação do sistema computadorizado:

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

GABINETE DO PREFEITO

PROJETOS

ATIVIDADES

 

2.002- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:

07.02-Aquisicão de Equipamento e Material Permanente

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03-Ampliação do Sistema computadorizado:

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

2.003- Divulgação Oficial dos atos do poder:

07.08-Divulgação Oficial

OBJETIVO: Dar cumprimento ao disposto na Lei n0 8.666/93, bem como dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PROJETOS

ATIVIDADES

 

 

2.004- Desenvolvimento das atividades da SMF:

07.02-Aquisicão de Equipamento e Material Permanente

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03-Ampliação do Sistema computadorizado:

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

07.05-Reestruturação administrativa:

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade.

07.07- Aperfeiçoamento técnico/profissional dos servidores municipais:

OBJETIVO: Proporcionar aos servidores municipais a participação em cursos, encontros, seminários e congressos, visando o seu aprimoramento técnico para um melhor desempenho de suas atribuições.

2.005- Estímulo notas fiscais para arrecadação municipal.

Programa de incentivo ao comércio local.

OBJETIVO: Desenvolver ações de incentivo ao comércio local com um programa de incentivo à extração de notas fiscais e à premiação, através da troca de notas fiscais por cautelas, visando, também, melhorar o índice de participação no ICMS e o combate a sonegação fiscal.

2.006 - Manutenção das atividades do Fundo de Previdência do Servidor.

OBJETIVO: Desenvolver as atividades do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais com pagamento dos inativos e pagamento do plano de saúde e assistência aos servidores e seus dependentes.

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PROJETOS

ATIVIDADES

1.001 - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.

1.002 - Incentivo a instalação de empresas no município.

16.02 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas:

OBJETIVO: Dar aos produtores agropecuários do Município, condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda.

62.01 - Incentivo a instalação e ampliação de indústrias:

OBJETIVO: Promover incentivo a instalação de indústrias e ampliação das existentes, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar a arrecadação do Município. Inclui-se no programa, as obras de infra estrutura necessárias na área do Berçário Industrial.

 

2.007-Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMAIC:

07.02-Aquisicão de Equipamento e Material Permanente:

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03-Ampliação do Sistema Computadorizado:

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

2.008 - Programas de incentivos agrícolas:

14.01 - Correção do solo agrícola:

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais condições para a correção do solo para o aumento da produtividade agrícola, com programa de análise do solo e participação no transporte de calcário e fertilizantes.

14.02 - Programa de distribuição de sementes e mudas:

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais a melhoria do padrão genético, objetivando a elevação dos índices de produção, com a participação do Município na distribuição de mudas de citros, erva mate e outras culturas, bem como a distribuição de sementes de culturas anuais.

14.03 - Participação em investimentos de atividades agrícolas:

OBJETIVO: Participação do Município, em conformidade com a Legislação Municipal, na construção de silos, secadores de cereais e outros, visando possibilitar o armazenamento e secagem de grãos.

14.04 - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.

OBJETIVO: Formar uma frota de máquinas e implementos agrícolas possibilitando a criação de uma “Patrulha Agrícola”, para incentivar a produção agro-pastoril.

14.05 - Assistência técnica ao produtor rural.

OBJETIVO: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio e Convênio com a EMATER.

14.06 - Concessão de financiamento para a safra agrícola:

OBJETIVO: Fomentar a safra agrícola, através de financiamento por intermédio do Fundo Rotativo da Agricultura, com o objetivo de dar condições ao produtor rural de desenvolver o cultivo e a produção agro-pastoril, mantendo-se no seu meio, minimizando, com isto, o êxodo rural.

14.07 - Intercâmbio para aprimoramento técnico do produtor rural:

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais do Município a possibilidade de buscar o aprimoramento e novas técnicas para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, na busca da qualificação e maior produtividade.

15.01 - Programa de incentivo a instalação de atividades agrícolas:

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais, em conformidade com a legislação municipal, condições para a realização de investimentos agrícolas como aviários, pocilgas, estábulos e açudes, visando diversificar a produção agrícola no Município, proporcionando melhores ganhos ao homem rural.

15.02 - Programa de desenvolvimento genético.

OBJETIVO: Desenvolver programas de orientação técnica, bem como participar com recursos públicos na inseminação artificial para melhoramento do rebanho bovino e suíno, bem como manter convênio com técnicos de formação médico- -veterinário.

16.01 - Adaptação de local para instalação da feira do produtor rural.

OBJETIVO: organizar o sistema de abastecimento alimentar, adaptando um local para a instalação da Feira do Produtor Rural, possibilitando ao produtor, condições de comercialização da produção de produtos hortifrutigrangeiros e outros produtos coloniais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

1.003 - Construção, pavimentação e sinalizações de vias urbanas.

30.02 - Implantação de placas de sinalização e demarcação de trânsito.

OBJETIVO: Disciplinar o tráfego de veículos com a implantação de placas de sinalização e, demarcação nas vias públicas, visando oferecer mais segurança a população.

88.02 - Construção de abrigos para passageiros.

OBJETIVO: Oferecer proteção e melhores condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.

88.05 - Construção e pavimentação de rodovias e estacionamentos.

OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trafegabilidade e segurança, principalmente nos aglomerados das comunidades rurais, executando a pavimentação com pedras irregulares nestes trechos de rodovias, bem como nos estacionamentos das sedes sociais das entidades do interior.

91.01 - Pavimentação de vias urbanas.

OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais na sede do Município e distritos e, em ruas densamente povoadas.

91.02 - Implantar placas de sinalização e indicação.

OBJETIVO: Orientar melhor o tráfego urbano e as demais rodovias municipais e oferecer mais segurança para a população.

1.004 - Expansão e melhoria da eletrificação rural.

51.01 - Extensão e melhoramento da rede elétrica.

OBJETIVO: Dotar o Município, na zona rural e urbana, de redes de distribuição de energia elétrica mais eficiente com o objetivo de iluminar as ruas e aglomerados residenciais, bem como dotar todas as residências com energia elétrica.

1.005 - Implantação de programas de construção de casas populares.

57.01 - Implantação de programa de construção de casas populares.

OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional, promovendo um programa de política habitacional dos governos Estadual e Federal.

1.006 - Urbanização das ruas existentes e projetadas.

58.01 - Urbanização das vias públicas.

OBJETIVO: Dotar a zona urbana do município de infra estrutura necessária de modo a despertar o interesse da população em embelezar a cidade com a construção de passeios, arborização e ajardinamento.

60.04 - Ampliação da rede de iluminação pública.

OBJETIVO: Dotar o município de rede de iluminação pública de modo a oferecer mais segurança aos munícipes, inclusive com a troca das luminárias existentes.

1.007 - Destinação final do lixo.

60.01 - Participação em consórcio regional de Administração de resíduos domiciliares.

OBJETIVO: Promover o destino final do lixo domiciliar, através de Consórcio Regional com municípios da região, objetivando cumprir com as normas exigidas pela FEPAM, e ao mesmo tempo, eliminar os causadores de poluição ambiental.

60.02 - Implantação de sistema de transformação dos resíduos orgânicos.

OBJETIVO: Dotar o município de local e infra estrutura necessários para transformação e aproveitamento dos resíduos recolhidos do lixo domiciliar.

60.03 - Ampliação da rede de iluminação pública.

OBJETIVO: Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população

1.008 - Rede de abastecimento de água.

76.01 - Construção e ampliação da rede de água e reservatórios.

OBJETIVO: Ampliar o abastecimento de água na zona urbana e comunidades do interior, inclusive com a abertura de poços artesianos e reservatórios, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.

1.009 - Rede de esgoto pluvial.

76.02 - Ampliação e conservação da rede de esgoto.

OBJETIVO: Ampliar e conservar a rede de esgoto na zona urbana do município, objetivando melhorar as condições de vida da população.

2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

07.02-Aquisicão de Equipamento e Material Permanente

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03-Ampliação do Sistema computadorizado.

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

07.04-Elaboração do Plano Diretor.

OBJETIVO: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, tendo em vista a expectativa de crescimento populacional com a conclusão do asfaltamento Brochier/Montenegro e a geração de empregos com novos investimentos empresariais.

07.06 - Elaboração de Cadastro Imobiliário.

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de um cadastro imobiliário dos imóveis localizados no perímetro urbano, visando uma melhor organização administrativa e uma tributação mais justa nos impostos e taxas municipais.

22.01 - Telefonia Rural.

OBJETIVO: Levar a zona rural do município, sistema de telefonia, objetivando melhores condições de comunicação, visando com isto, a fixação do homem do campo no seu meio.

22.02 - Melhoria do sistema de telefonia rural existente.

OBJETIVO: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.

91.01 - Pavimentação de vias urbanas.

OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais na sede do município e distritos e, em ruas densamente povoadas.

91.02 - Implantar placas de sinalização e indicação

OBJETIVO: Orientar melhor o tráfego urbano e as demais rodovias municipais e oferecer mais segurança para a população.

2.010 - Manutenção das estradas vicinais.

76.03 - Limpeza e desobstrução de arroios.

OBJETIVO: Melhorar o escoamento das águas evitando, com isto, as inundações.

88.03 - Construção de pontes e bueiros.

OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que ligam a sede com o interior do Município.

88.04 - Aquisição de equipamentos rodoviários.

OBJETIVO: Complementar a frota de caminhões e renovar, em parte, os equipamentos que já estão obsoletos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETOS

ATIVIDADES

1.010 - Construção e ampliação de prédios escolares.

42.01 - Construção e ampliação de prédios escolares.

OBJETIVO: Dar condições de ensino de primeiro grau as crianças em idade escolar, do interior do Município, inclusive com melhorias nos pátios, passeios, muros e cercas.

42.02- Aquisição de equipamentos e material permanente.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de móveis, equipamentos e material permanente, visando dar melhores condições de trabalho e ensino.

1.011 - Construção de quadras polivalentes, junto as escolas.

42.03 - Construção e conclusão de quadras esportivas junto as escolas municipais.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de quadras esportivas, inclusive com a construção de cobertura e iluminação nas quadras já existentes, visando a prática de educação física aos alunos de primeiro grau. Inclui-se no programa a construção de pistas de atletismo.

1.012 - Construção de creche municipal.

41.01 - Construção de creche.

OBJETIVO: Dotar o município de mais uma creche, localizando-se na sede do Município em ponto extremo da existente, proporcionando o atendimento de mais 40 crianças.

41.02- Aquisição de equipamentos e material permanente.

OBJETIVO: Dotar as creches municipais de móveis e equipamentos, de modo a oferecer melhores condições de trabalho e atendimento.

46.01 - Construção de ginásio esportivo.

OBJETIVO: Dotar o município de um centro esportivo, para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.

46.02 - Construção de parque recreativo.

OBJETIVO: Construção de um parque recreativo junto ao ginásio esportivo com o objetivo de oferecer a população, condições de lazer e recreação.

1.013 - Construção de Ginásio Esportivo e Parque Recreativo.

1.014 - Conclusão do centro cultural.

48.01 - Conclusão das obras do Centro Cultural e administrativo.

OBJETIVO: Dotar o município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura, bem como instalar adequadamente alguns setores da administração.

48.07 - Criação de uma banda municipal e coral municipal.

OBJETIVO: Proporcionar atividades extra-classe de formação cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do município com a participação em solenidades.

2.011 - Manutenção do ensino fundamental.

42.04 - Cursos de atualização aos profissionais de educação.

OBJETIVO: Proporcionar aos professores, monitores de creches e servidores ligados ao ensino de primeiro grau, cursos de aperfeiçoamento e atualização, visando qualificar o ensino municipal.

42.06 - Transporte escolar de 1o grau.

OBJETIVO: Dotar o município de veículos para manutenção do transporte escolar e/ou contratação de serviços de transporte escolar, ou ainda, manutenção de convênio com CPMs para que os estudantes sejam transportados para os estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação municipal.

2.012 - Manutenção da educação infantil.

41.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

OBJETIVO: Dotar as creches municipais de móveis e equipamentos de modo a oferecer melhores condições de trabalho e atendimento.

2.013 - Manutenção das atividades da SMEC.

07.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03 - Ampliação do sistema computadorizado.

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

42.05 - Assistência aos educandos.

OBJETIVO: Dar as crianças de primeiro grau, tratamento médico-odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.

45.01 - Implantação de curso supletivo de primeiro grau.

OBJETIVO: Proporcionar que pessoas retornem aos bancos escolares, aprimorando seus conhecimentos, bem como, oportunizar o combate ao analfabetismo no Município.

2.014 - Transporte escolar para ensino médio e superior.

43.01 - Transporte de estudantes para conclusão de segundo grau.

OBJETIVO: Oferecer aos jovens brochienses, condições de concluírem o ensino de segundo grau em estabelecimentos de ensino, com sede em municípios vizinhos.

44.01 - Apoio financeiro ao estudante universitário.

OBJETIVO: Proporcionar ao estudante universitário, das áreas de licenciatura, auxílio financeiro para a sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. Inclui-se no programa o auxílio a estudantes de cursos profissionalizantes de interesse da comunidade.

2.015 - Participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.

46.03 - Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.

OBJETIVO: Promover atividades esportivas, visando o desenvolvimento físico e motor dos jovens, bem como a promoção do esporte amador, proporcionando atividades de lazer aos munícipes, inclusive a manutenção de convênios e transferência de recursos para a Liga de Futebol de Brochier e outras entidades, visando a concretização do objetivo.

2.016 - Desenvolvimento de grupos de canto, danças e teatro.

48.02 - Ampliação do acervo cultural da biblioteca.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, principalmente a estudantil, oferecendo meios de pesquisas e lazer.

48.03 - Equipamentos e material permanente para o centro cultural e biblioteca.

OBJETIVO: Dotar o centro cultural de móveis, equipamentos e instrumentos necessários para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades.

48.05 - Desenvolvimento de grupos de canto, danças e teatro.

OBJETIVO: Desenvolver grupos de canto, danças e teatro, através da SMEC, ou em convênio com entidades do Município com repasse de recursos, visando o desenvolvimento cultural da população.

48.06 - Promoção de eventos culturais.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural da população, através da realização de eventos em parceria com entidades locais, de modo a divulgar a tradição cultural em conformidade com a lei que estabelece o Calendário de Eventos.

48.07 - Criação de uma banda municipal.

OBJETIVO: Proporcionar aos munícipes, com vocação à música, o ingresso numa banda municipal e, ao mesmo tempo, desenvolver atividades culturais com apresentações públicas nos eventos programados no Município. A formação da banda municipal será coordenada pela SMEC e poderá ter a participação de entidades privadas, através de convênio.

2.017 - Desenvolvimento de atividades para Classe Especial.

49.01 - Educação ao excepcional.

OBJETIVO: Dar apoio aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados, criando programas de atendimento e a sua integração junto a sociedade, dando assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

PROJETOS

ATIVIDADES

1.015- Construção e adaptação de prédios para postos de saúde.

75.02 - Construção, ampliação e adaptação de prédios para implantação de postos de saúde.

OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à população do município.

 

2.018 - Desenvolvimento das atividades da SMSASMA.

07.02 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente.

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07.03 - Ampliação do Sistema computadorizado.

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

60.03 - Participação na construção de capelas mortuárias.

OBJETIVO: Dotar o município de locais adequados para a realização de velórios.

75.01 - Assistência médica e sanitária a população.

OBJETIVO: Promover a assistência médica a população em postos de saúde e Hospital São João, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos, exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se, para tanto, recursos próprios, recursos do SUS, parceria com o Hospital São João, através de convênios, inclusive a formação do Fundo Municipal de Saúde.

75.03 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

OBJETIVO: Dotar a SMSASMA e postos de asúde de móveis e equipamentos necessários para melhor funcionamento de suas atividades.

75.04 - Ampliação dos programas de saúde preventiva.

OBJETIVO: Oferecer a população do município, programas de saúde preventiva com um trabalho de orientação permanente, junto às comunidades, através de técnicos da SMSASMA e Agentes de Saúde Comunitários.

2.019 - Assistência geral à comunidade.

81.01 - Assistência social a população carente.

OBJETIVO: Prestar assistência social a população carente do município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação, inclusive mantendo convênio com entidades assistenciais.

81.02 - Assistência a criança e ao adolescente.

OBJETIVO: Promover a assistência da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações, através de ações diretas ou em convênios com entidades, órgãos Estadual e Federal.

81.03 - Assistência ao idoso.

OBJETIVO: Amparar e proteger as pessoas idosas, objetivando a sua integração na vida comunitária e um convívio feliz no final de sua existência.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

PROJETOS

ATIVIDADES

 

2.020 - Amortização da dívida.

07.09 - Amortização da dívida fundada.

OBJETIVO: Pagamento dos precatórios judiciais, bem como amortizar os financiamentos existentes, pagamento de despesas diversas, tais como: Contrato com o DPM, FAMURS, AMVARC, entre outros.

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