Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°482/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de setembro de 1997

LEI No 482, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Autoriza a doação de equipamentos telefônicos utilizados no sistema de telefonia rural e a cessão de uso dos respectivos terminais às Associações Comunitárias e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, às Associações Comunitárias, regularmente constituídas, a doação dos equipamentos telefônicos utilizados no sistema de telefonia rural, de propriedade do Município, e ceder-lhes o uso das respectivas linhas ou terminais telefônicos e que se encontram instalados nas seguintes localidades:

Batinga Norte..............................

Fone: 697-1237

Batinga Sul..................................

Fone: 697-1247

Linha Tigre..................................

Fone: 697-1228

Reta Grande................................

Fone: 697-1209

Rincão dos Brochier....................

Fone: 697-1225

Rincão do São Bento...................

Fone: 697-1219

Vila Nova.....................................

Fone: 697-1250

Parágrafo Único - A doação dos equipamentos e a cessão de uso das linhas telefônicas a que se refere este artigo não inclui as ações a eles relativas, que o Município detém junto à Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT.

Art. 2o - Os instrumentos de doação e cessão de uso mencionadas no artigo anterior deverão conter cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de reversão, esta no caso de extinção das associações ou de alteração de suas finalidades sociais.

Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento do presente exercício.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE SETEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS