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Legislações

Lei n°479/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de setembro de 1997

REVOGADA pela Lei 641, de 23 de outubro de 2000 e pela Lei 920, de 31 de agosto de 2004.

 

LEI No 479, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Altera os percentuais constantes no art. 17,da Lei no 402/96, que trata das proporções no montante do valor a ser consignado à entidades e pessoas no Plano de Auxílios e Subvenções.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica alterado os percentuais constantes nos incisos de I a V, do art. 17, da Lei no 402, de 03.09.1996, que passam ser os seguintes:

“Art. 17 - ...

I - a entidades Culturais e Comunitárias.... 30% (trinta por cento);

II - a entidades Educacionais........................ 10% (dez por cento);

III - a entidades Assistenciais........................ 40% (quarenta por cento);

IV - a entidades Desportivo-Amadoristas.... 17% (dezessete por cento);

V - a Pessoas.................................................. 3% (três por cento).”

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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