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Legislações

Lei n°477/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de setembro de 1997

ALTERAÇÃO nas Leis 501/98; 507/98; 509/98; 515/98; 524/98; 528/98; 529/98; 530/98; 537/98; 540/98; 543/98; 546/98; 547/98; 555/98; 558/98 e 559/98.

LEI No 477, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento da administração pública direta, relativo ao exercício de 1998 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

Art. 2o - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para 1998, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

§ 1o - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

§ 2o - A programação de novos projetos não poderá se dar a custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

§ 3o - O pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e de encargos terão prioridades sobre as ações de expansão.

Art. 3o - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

Art. 4o - As receitas e despesas do orçamento da Administração direta serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

Art. 5o - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal;

III - revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;

IV - revisão das isenções e incentivos fiscais.

Art. 6o - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.

Art. 7o - No Projeto de Lei Orçamentária constará as seguintes autorizações:

I - para abertura de créditos suplementares;

II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legislação em vigor;

III - para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.

Art. 8o - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidos através do plano de auxílios e subvenções constante no Anexo II, de acordo com a Lei Municipal.

Art. 9o - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados:

I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderão ser feitos se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento) previsto na Lei Complementar no 82 de 27/03/1995.

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

1 - Despesa com o PASEP.

2 - Salários - (vencimentos e diárias).

3 - Obrigações patronais.

4 - Proventos de aposentadoria e pensão.

5 - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

6 - Remuneração dos Vereadores.

Art. 12 - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;

III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

01 - 01.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de Móveis e Equipamentos de som no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo.

02 - 07.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

03 - 07.03 -

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA COMPUTADORIZADO.

OBJETIVO: Dar continuidade a modernização dos serviços de controles financeiros e administrativos, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

04 - 07.04 -

ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR.

OBJETIVO: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, tendo em vista a expectativa de crescimento populacional com a conclusão do asfaltamento Brochier/Montenegro e a geração de empregos com novos investimentos empresariais.

05 - 07.05 -

REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade.

06 - 07.06 -

ELABORAÇÃO DE UM CADASTRO IMOBILIÁRIO.

OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de um Cadastro Imobiliário dos imóveis localizados no perímetro urbano, visando uma melhor organização administrativa e uma tributação mais justa nos impostos e taxas municipais.

07 - 07.07 -

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Proporcionar aos Servidores Municipais a participação em cursos, encontros, seminários e congressos, visando o seu aprimoramento técnico para um melhor desempenho de suas atribuições.

08 - 07.08 -

DIVULGAÇÃO OFICIAL.

OBJETIVO: Dar cumprimento ao disposto na Lei no 8666/93, bem como dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública.

09 - 07.09 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA.

OBJETIVO: Pagamento dos precatórios judiciais, bem como amortizar os financiamentos existentes.

10 - 14.01 -

CORREÇÃO DO SOLO AGRÍCOLA.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais condições para a correção do solo para o aumento da produtividade agrícola, com programa de análise do solo e participação no transporte de calcário e fertilizantes.

11 - 14.02 -

PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais a melhoria do padrão genético, objetivando a elevação dos índices de produção, com a participação do Município na distribuição de mudas de citros, erva-mate e outras culturas, bem como a distribuição de sementes de culturas anuais.

12 - 14.03 -

PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Participação do Município, em conformidade com a Legislação Municipal, na construção de silos, secadores de cereais e outros, visando possibilitar o armazenamento e secagem de grãos.

13 - 14.04 -

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Formar uma frota de máquinas e implementos agrícolas possibilitando a criação de uma “Patrulha Agrícola” para incentivar a produção agro-pastoril.

14 - 14.05 -

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio e convênio com a EMATER.

15 - 14.06 -

CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO PARA A SAFRA AGRÍCOLA.

OBJETIVO: Fomentar a safra agrícola, através de financiamento por intermédio do Fundo Rotativo da Agricultura, com o objetivo de dar condições ao produtor rural de desenvolver o cultivo e a produção agro-pastoril, mantendo-se no seu meio, minimizando, com isto, o êxodo rural.

16 - 14.07 -

INTERCÂMBIO PARA APRIMORAMENTO TÉCNICO DO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais do Município a possibilidade de buscar o aprimoramento e novas técnicas para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, na busca da qualificação e maior produtividade.

17 - 15.01 -

PROGRAMAS DE INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS.

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores rurais, em conformidade com a legislação municipal, condições para a realização de investimentos agrícolas como aviários, pocilgas, estábulos e açudes, visando diversificar a produção agrícola no Município, proporcionando melhores ganhos ao homem rural.

18 - 15.02 -

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GENÉTICO.

OBJETIVO: Desenvolver programas de orientação técnica, bem como participar com recursos públicos na inseminação artificial para melhoramento do rebanho bovino e suíno, bem como manter convênio com técnicos de formação médico-veterinário.

19 - 16.01 -

ADAPTAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL.

OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, adaptando um local para a instalação da Feira do Produtor Rural, possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de produtos hortifrutigrangeiros e outros produtos coloniais.

20 - 16.02 -

INCENTIVO À FORMAÇÃO DE COOPERATIVAS E MICROEMPRESAS.

OBJETIVO: Dar aos produtores agropecuários do Município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda.

21 - 22.01 -

TELEFONIA RURAL.

OBJETIVO: Levar a zona rural do Município, sistema de telefonia objetivando oferecer melhores condições de comunicação, visando com isto, a fixação do homem do campo no seu meio.

22 - 22.02 -

MELHORIA DO SISTEMA DE TELEFONIA RURAL EXISTENTE.

OBJETIVO: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.

23 - 30.02 -

IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE TRÂNSITO.

OBJETIVO: Disciplinar o tráfego de veículos com a implantação de placas de sinalização e, demarcação nas vias públicas, visando oferecer mais segurança a população.

24 - 41.01 -

CONSTRUÇÃO DE CRECHE.

OBJETIVO: Dotar o Município de mais uma creche, localizando-a na sede do Município em ponto extremo da existente, proporcionando o atendimento de mais 40 crianças.

25 - 41.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar as creches municipais de móveis e equipamentos de modo a oferecer melhores condições de trabalho e atendimento.

26 - 42.01 -

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES.

OBJETIVO: Dar condições de ensino de primeiro grau as crianças em idade escolar, do interior do Município, inclusive com melhorias nos pátios, passeios, muros e cercas.

27 - 42.02 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de móveis, equipamentos e material permanente, visando dar melhores condições de trabalho e ensino.

28 - 42.03 -

CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de quadras esportivas, inclusive com a construção de cobertura e iluminação nas quadras já existentes, visando a prática de educação física aos alunos de primeiro grau. Inclui-se no programa a construção de pistas de atletismo.

29 - 42.04 -

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

OBJETIVO: Proporcionar aos professores, monitores de creches e servidores ligados ao ensino de primeiro grau, cursos de aperfeiçoamento e atualização, visando qualificar o ensino municipal.

30 - 42.05 -

ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS.

OBJETIVO: Dar as crianças de primeiro grau tratamento médico-odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.

31 - 42.06 -

TRANSPORTE ESCOLAR.

OBJETIVO: Dotar o Município de veículos para manutenção do Transporte Escolar e/ou contratação de serviços de transporte escolar ou, ainda, manutenção de convênio com CPMs para que os estudantes sejam transportados para os estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação municipal.

32 - 43.01 -

TRANSPORTE DE ESTUDANTES PARA CONCLUSÃO DE SEGUNDO GRAU.

OBJETIVO: Oferecer aos jovens Brochienses condições de concluírem o ensino de segundo grau em estabelecimentos de ensino com sede em Municípios vizinhos.

33 - 44.01 -

APOIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO.

OBJETIVO: Proporcionar ao estudante universitário das áreas de licenciatura auxílio financeiro para a sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. Inclui-se no programa o auxílio a estudantes de cursos profissionalizantes de interesse da comunidade.

34 - 45.01 -

IMPLANTAÇÃO DE CURSO SUPLETIVO DE PRIMEIRO GRAU.

OBJETIVO: Proporcionar que pessoas retornem aos bancos escolares aprimorando seus conhecimentos, bem como oportunizar o combate ao analfabetismo no Município.

35 - 46.01 -

CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO.

OBJETIVO: Dotar o Município de um Centro Esportivo para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.

36 - 46.02 -

CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO.

OBJETIVO: Construção de um Parque Recreativo junto ao Ginásio Esportivo com o objetivo de oferecer a população condições de lazer e recreação.

37 - 46.03 -

PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS, OLIMPÍADAS E GINCANAS.

OBJETIVO: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento físico e motor dos jovens, bem como a promoção do esporte amador proporcionando atividades de lazer aos munícipes, inclusive a manutenção de convênios e transferência de recursos para a Liga de Futebol de Brochier e outras entidades, visando a concretização do objetivo.

38 - 48.01 -

CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO CULTURAL E ADMINISTRATIVO.

OBJETIVO: Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura, bem como instalar adequadamente alguns setores da administração.

39 - 48.02 -

AMPLIAÇÃO DO ACERVO CULTURAL DA BIBLIOTECA.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, principalmente a estudantil, oferecendo meios de pesquisas e lazer.

40 - 48.03 -

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA.

OBJETIVO: Dotar o Centro Cultural de Móveis, Equipamentos e Instrumentos necessários para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades.

41 - 48.05 -

DESENVOLVIMENTO DE GRUPOS DE CANTO, DANÇAS E TEATRO.

OBJETIVO: Desenvolver grupos de Canto, Danças e Teatro, através da SMEC, ou em convênio com entidades do Município com repasse de recursos, visando o desenvolvimento cultural da população.

42 - 48.06 -

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural da população, através da realização de eventos em parceria com entidades locais, de modo a divulgar a tradição cultural em conformidade com a Lei que estabelece o Calendário de Eventos.

43 - 48.07 -

CRIAÇÃO DE UMA BANDA MUNICIPAL.

OBJETIVO: Proporcionar aos munícipes, com vocação à música, o ingresso numa banda municipal e, ao mesmo tempo, desenvolver atividades culturais com apresentações públicas nos eventos programados no Município. A formação da Banda Municipal será coordenada pela SMEC e poderá ter a participação de entidades privadas, através de convênio.

44 - 49.01 -

EDUCAÇÃO AO EXCEPCIONAL.

OBJETIVO: Dar apoio aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados, criando programas de atendimento e a sua integração junto a sociedade, dando assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões.

45 - 51.01 -

EXTENSÃO E MELHORAMENTO DE REDE ELÉTRICA.

OBJETIVO: Dotar o Município, na zona rural e urbana, de redes de distribuição de energia elétrica mais eficiente com o objetivo de iluminar as ruas e aglomerados residenciais, bem como dotar todas as residências com energia elétrica.

46 - 57.01 -

IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional, promovendo um programa de política habitacional para a população de baixa renda, com a participação dos governos Estadual e Federal.

47 - 58.01 -

URBANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.

OBJETIVO: Dotar a zona urbana do Município de infra-estrutura necessária de modo a despertar o interesse da população em embelezar a cidade com a construção de passeios, arborização e ajardinamento.

48 - 60.01 -

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES.

OBJETIVO: Promover o destino final do lixo domiciliar, através de Consórcio Regional com Municípios da região, objetivando cumprir com as normas exigidas pela FEPAM, e ao mesmo tempo, eliminar os causadores de poluição ambiental.

49 - 60.02 -

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS.

OBJETIVO: Dotar o Município de local e infra-estrutura necessários para transformação e aproveitamento dos resíduos orgânicos recolhidos do lixo domiciliar.

50 - 60.03 -

PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS.

OBJETIVO: Dotar o Município de locais adequados para a realização de velórios.

51 - 60.04 -

AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

OBJETIVO: Dotar o Município de rede de iluminação pública de modo a oferecer mais segurança aos munícipes, inclusive com a troca das luminárias existentes.

52 - 62.01 -

INCENTIVO A INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INDÚSTRIAS.

OBJETIVO: Promover incentivo a instalação de indústrias e ampliação das existentes, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar a arrecadação do Município. Inclui-se no Programa, as obras de infra-estrutura necessárias na área do Berçário Industrial.

53 - 63.01 -

PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL.

OBJETIVO: Desenvolver ações de incentivo ao comércio local com um programa de incentivo a extração de nota fiscal e à premiação, através da troca de nota fiscal por cautelas, visando, também, melhorar o índice de participação no ICMS e o combate a sonegação fiscal.

54 - 75.01 -

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA A POPULAÇÃO.

OBJETIVO: Promover a assistência médica a população em postos de saúde e Hospital São João, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos, exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se, para tanto, recursos próprios, recursos do SUS, parceria com o Hospital São João, através de convênio, inclusive a formação do Fundo Municipal de Saúde.

55 - 75.02 -

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE.

OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à população do Município.

56 - 75.03 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Dotar a SMSASMA e Postos de Saúde de móveis e equipamentos necessários para melhor funcionamento de suas atividades.

57 - 75.04 -

AMPLIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA.

OBJETIVO: Oferecer a população do Município, programas de saúde preventiva com um trabalho de orientação permanente, junto às comunidades, através de técnicos da SMSASMA e Agentes de Saúde Comunitários.

58 - 76.01 -

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS.

OBJETIVO: Ampliar o abastecimento de água na zona urbana e comunidades do interior, inclusive com a abertura de poços artesianos e reservatórios, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.

59 - 76.02 -

AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTO.

OBJETIVO: Ampliar e conservar a rede de esgoto na zona urbana do Município, objetivando melhorar as condições de vida da população.

60 - 76.03 -

LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ARROIOS.

OBJETIVO: Melhorar o escoamento das águas evitando, com isto, as inundações.

61 - 81.01 -

ASSISTÊNCIA SOCIAL A POPULAÇÃO CARENTE.

OBJETIVO: Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação, inclusive mantendo convênio com entidades assistenciais.

62 - 81.02 -

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

OBJETIVO: Promover a assistência e proteção da Criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações, através de ações diretas ou em convênio com entidades, órgãos Estadual e Federal.

63 - 81.03 -

ASSISTÊNCIA AO IDOSO.

OBJETIVO: Amparar e proteger as pessoas idosas, objetivando a sua integração na vida comunitária e um convívio feliz no final de sua existência.

64 - 88.02 -

CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS.

OBJETIVO: Oferecer proteção e melhores condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.

65 - 88.03 -

CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS.

OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que ligam a sede com o interior do Município.

66 - 88.04 -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

OBJETIVO: Complementar a frota de caminhões e renovar, em parte, os equipamentos que já estão obsoletos.

67 - 88.05 -

CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTACIONAMENTOS.

OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trafegabilidade e segurança, principalmente nos aglomerados das comunidades rurais, executando a pavimentação com pedras irregulares nestes trechos de rodovias, bem como nos estacionamentos das sedes sociais das entidades do interior.

68 - 91.01 -

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.

OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais na sede do Município e distritos e, em ruas densamente povoadas.

69 - 91.02 -

IMPLANTAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO E INDICAÇÃO.

OBJETIVO: Orientar melhor o tráfego urbano e as demais rodovias municipais e oferecer mais segurança para a população.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

À ENTIDADES E PESSOAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998

I - ENTIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS

1 - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier........

R$ 4.300,00

2 - C.T.G. Rincão dos Brochier.....................................................

R$ 500,00

TOTAL:

R$ 4.800,00

II - ENTIDADES EDUCACIONAIS

1 - CPM da Escola Municipal Pastor Rudolfo Saenger - Nova Holanda.........................................................................................

 

R$ 800,00

2 - CPM da Escola Estadual Alberto Spier.....................................

R$ 800,00

TOTAL:

R$ 1.600,00

III - ENTIDADES ASSISTENCIAIS

1 - Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier Mantenedora do Hospital São João................................................

 

R$ 5.000,00

2 - Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO.

R$ 1.400,00

TOTAL:

R$ 6.400,00

IV - ENTIDADES DESPORTIVO/AMADORISTAS

1 - Liga de Futebol de Brochier......................................................

R$ 2.720,00

TOTAL:

R$ 2.720,00

V - PESSOAS

1 - Pessoas.....................................................................................

R$ 480,00

TOTAL:

R$ 480,00

   

TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

R$ 16.000,00

 

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