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Legislações

Lei n°466/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de julho de 1997

REVOGADA pela Lei 722, de 1º de novembro de 2001.

 

Lei no 466, DE 07 DE JULHO DE 1997.

 

Altera redação do § 1o do artigo 57, da lei no 062/90, que trata sobre a remuneração do serviço extraordinário.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica alterada a redação do parágrafo primeiro (§ 1o) do artigo 57, da Lei no 062, de 30 de abril de 1990, que passa ser a seguinte:

“Art. 57 - ...

§ 1o - O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceder o período normal, com acréscimo de:

I) 100% (cem por cento) em relação a hora normal, quando for executado aos domingos e feriados;

II) 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal, quando executado nos demais dias.”

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JULHO DE 1997.

Lairton Erci Pilger

Prefeito Municipal

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